08/12/2013 11h50
Ponta Porã Convention & Visitors Bureau dá dicas de como se planejar para as compras de fim de ano em Ponta Porã/Pedro Juan Caballero
Ponta Porã Convention & Visitors Bureau
Apresentamos neste espaço algumas informações importantes para compras no exterior, bem como indicações de locais, selecionados segundo o compromisso com o cliente e a garantia dos produtos vendidos. O turismo de compras atrai turistas de todos os cantos do Brasil para nossa fronteira, incrementando o desenvolvimento econômico, social e cultural. Este tipo de turismo acaba se tornando potencial para que outros tipos de turismo se desenvolvam na região. Isso compreende um grande fluxo de turistas/visitantes, o que gera um movimento intenso de chegadas e partidas.
O comércio de Ponta Porá é dos mais variados, possuindo supermercados, lojas de tecidos, de móveis de eletrodomésticos, farmácias, padarias, sorveterias, livrarias, discotecas, entre outros, sem contar com o comércio de Pedro Juan Caballero, para onde grande parte dos moradores compram produtos, principalmente eletrodomésticos, tv, rádios, computadores e celulares.
Em Pedro Juan Caballero oferece-se uma ampla rede de comércio de produtos importados. São encontrados produtos de várias partes do mundo, inclusive do Brasil, que devido ao incentivo a exportações, acabam mais baratos no pais vizinho, exemplo de Pneus, Cigarros e produtos da cesta básica. Também é possível encontrar peças para veículos brasileiros, em lojas de auto peças ou revendas/concessionárias de veículos novos, que realizam revisões nos veículos brasileiros a custo mais baixo. Seja objetivo na hora das compras.
Se você for com o intuito de pesquisar preços e conhecer todos os shoppings, um dia não será o suficiente. É bom ir com uma lista bem definida do que e onde comprar, procurando antes nos sites. As lojas abrem às 7 horas e fecham por volta das 16 horas. Quartas e sábados são os dias de maior movimento, mas dá para fazer as compras tranquilamente. Apenas procure evitar feriados, pois costumam ser dias de grande movimento. Aos sábados, algumas lojas fecham um pouco antes e aos domingos poucas lojas abrem.
A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Campo Grande – MS. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ponta Porã – MS, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor.
A cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias, e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobreUS$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.
O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês.
Em via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Em via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, mas que não excedam os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf), na rede bancária brasileira.
Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
Isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00
O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.
O viajante que exceder os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes sob o regime de tributação comum.
Empresas paraguaias também oferecem venda e instalação de pneus com alta tecnologia a consumidores brasileiros.
IMPORTANTE
Datas em que o comércio paraguaio não atende:
– 1º DE JANEIRO – REVEILLON
– 25 DE DEZEMBRO – NATAL