Dono de pitbulls que mataram cachorro do vizinho é condenado a pagar R$ 5 mil por dano moral

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Na ação de responsabilidade civil, é dito que o cãozinho foi atacado por “cães pitbulls”, não especificando se dois ou mais.

O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali, condenou o dono de cachorros da raça pitbull que invadiram a casa do vizinho, matando um cão pequeno, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais decorrentes da morte do animal de estimação.

Na ação de responsabilidade civil, é dito que o cãozinho foi atacado por “cães pitbulls”, não especificando se dois ou mais.

O dono do cachorro que morreu e que tocou a ação disse que “seu cachorro estava dentro da residência quando foi violentamente atacado pelos cães do vizinho, os quais teriam invadido o imóvel após atravessar o portão”.

Em comunicado divulgado pela assessoria de imprensa da corte, é narrado que fotografias anexadas ao processo comprovam a gravidade do ocorrido. O autor também apresentou boletim de ocorrência e relatou que tentou entrar em contato com o vizinho, que se manteve indisponível diante da situação.

Responsabilidade comprovada

Na nota, a assessoria informou ainda que, diante da ausência de defesa por parte do réu, configurando revelia, e com base no artigo 936 do Código Civil, o magistrado entendeu estar devidamente comprovada a responsabilidade civil do proprietário dos animais.

O mencionado artigo, escreveu o juiz, determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano por ele causado, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu no presente caso.

No despacho, o juiz Renato Liberali sustentou que o sofrimento motivado pela perda do animal configura abalo moral evidente, sem necessidade de maiores provas quanto à dor enfrentada pelo tutor.

Pela regra da corte, o vizinho punido ainda pode recorrer. O nome dele e do autor da ação não foram citados no processo.

Fonte: Midiamax