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sábado, 17 de outubro, 2026

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.

09/10/2018 07h10 – Agência Brasil

Segundo turno

Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Eleitores no exterior

No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasi