16/10/2017 22h
Após maio, o eleitor só poderá fazer o cadastro no fim de 2018
Por: Dora Nunes
A chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Patrícia Midori, em entrevista ao jornalista Tião Prado informou que o Tribunal Superior Eleitoral tem o programa de cadastro biométrico até 2020, sendo este cadastro obrigatório.
“Em Ponta Porã, para as próximas eleições, ainda não vamos utilizar os dados biométricos para a identificação do eleitor, mas isso não quer dizer que o eleitor não deve comparecer ao cartório para fazer sua revisão”, explicou Patrícia Midori, lembrando ainda que gradativamente alguns setores públicos estão sendo chamados para fazer o cadastro biométrico, visto que em maio de 2018 o cadastro fecha. Portanto, passando o mês de maio até a proclamação do eleito o cadastro permanecerá fechado.
Midori lembrou que quando voltar, no final de 2018, aí sim, Ponta Porã será obrigada a fazer o cadastro biométrico, sendo assim, é de fundamental importância que os eleitores não deixem para fazer o cadastro de última hora.
Para fazer o cadastro, o eleitor deve comparecer ao cartório munido com a original da identidade e comprovante de residência atualizado, bem como suas cópias. Para os eleitores que tem interesse em fazer a transferência, deve comparecer com comprovante de residência de 3 meses para trás e nçao atualizada.
Na capital de Mato Grosso do sul, Campo Grande, já será obrigatório nas próximas eleições, que o eleitor tenha registrado seu cadastro biométrico na urna eletrônica.
O cadastro biométrico se resume na coleta das digitais do dedo, pegar a assinatura digital do eleitor e tirar fotografia. ” Existe um projeto no congresso Nacional que diz que no documento único será utilizado esses dados recolhidos e coletados pelo cartório eleitoral”, afirmou Patrícia Midori.
O atendimento do cartório eleitoral de Ponta Porã é de segunda a sexta, das 12h às 18h. Existe um convênio com o exército onde 4 militares fazem o atendimento e mais dois servidores do cartório, sendo que por dia, cerca de 150 pessoas são atendidas.
O cadastro biométrico é obrigatório a todos os eleitores, independente de ser obrigado ou não a votar, portanto , mesmo tendo mais de 70 anos, mesmo assim deverá comparecer ao cartório eleitoral, assim como os eleitores de 16 a 18.
Importante ressaltar que a quitação eleitoral víncula ao CPF regular.


