O entendimento para prorrogação do prazo se deu em consenso com o setor
30/12/2018 07h50 – Portal do MS
O entendimento para prorrogação do prazo se deu em consenso com o setor, mas segundo Jaime Verruck é importante que seja observado que o não cumprimento da medida, dentro do prazo, pode ocasionar no cancelamento do registro do estabelecimento.
“O que tem balizado nossas ações e garantido destaque para o trabalho de sanidade realizado pela nossa agência é, sem dúvida, a boa relação mantida entre o Governo do Estado e o setor produtivo”, conclui.
O prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado para 1º de janeiro de 2020, leia na íntegra o decreto publicado na página 5 do DOE Clique aqui.
O entendimento para prorrogação do prazo se deu em consenso com o setor, mas segundo Jaime Verruck é importante que seja observado que o não cumprimento da medida, dentro do prazo, pode ocasionar no cancelamento do registro do estabelecimento.
“O que tem balizado nossas ações e garantido destaque para o trabalho de sanidade realizado pela nossa agência é, sem dúvida, a boa relação mantida entre o Governo do Estado e o setor produtivo”, conclui.



