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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Em Ponta Porã, Espaços Culturais poderão realizar inscrições para auxilio emergencial até segunda

Lei Aldir Blanc

Ponta Porã por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, tornou público a Instrução Normativa para inscrição de espaços culturais  avaliado em R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

Os espaços culturais que pretendem se inscrever na oportunidade oferecido mediante a Instrução Normativa, podem realizar até  próxima segunda-feira (09).  

O subsídio será destinado a estabelecimentos que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial  edição  3533 e segue aberto até 09 de novembro de 2020.   

Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n º 8.622/2020 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.

Em Ponta Porã a expectativa é de que sejam contemplados 29 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses. Desses, 14 espaços culturais pleitearão o valor de R$3.000,00; 11 pleitearão o valor de R$6.000,00 e 04 espaços culturais no valor de R$10.000,00.

Na instrução são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pelo Comitê Técnico Gestor. Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles:

Pontos e Pontões de Cultura;

Teatros Independentes;

Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;

Circos;

Cineclubes;

Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;

Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;

Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.

Comunidades quilombolas;

Espaços de povos e comunidades tradicionais;

Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

Livrarias, Editoras e Sebos;

Empresas de diversão e produção de espetáculos;

Estúdios de Fotografia;

Produtoras de cinema e audiovisual;

Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

Galerias de arte e de fotografias;

Feiras de arte e artesanato;

Espaços de apresentação musical;

Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.

O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.

Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site http://www.pontapora.ms.gov.br, banner Lei Emergencial a Cultura Aldir Blanc e www.mapacultura.ms.gov.br  É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail [email protected].