O objetivo é conter a expansão do Coronavírus que já tem um caso confirmado e outro suspeito no município
21/03/2020 21h30 – Por: Tião Prado
A Prefeitura de Ponta Porã declarou situação de emergência e toque de recolher a partir deste domingo, 22 de março, das 20 às 4 horas da manhã.
O objetivo é conter a expansão do Coronavírus que já tem um caso confirmado e outro suspeito no município.
Farmácias, supermercados, postos de gasolina e outros serviços essenciais funcionam até às 19h30.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO N. 8.461, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência e estabelece toque de recolher no Município de Ponta Porã e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
Considerando que na presente data restou oficialmente confirmado o primeiro caso do Novo Coronavírus, COVID-19, nesta cidade de Ponta Porã/MS, pela Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Ponta Porã para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional:
Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
II – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
III – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública de acordo com a conveniência para manutenção dos serviços essenciais.
IV – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial.
V – fica autorizada a sessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 20h00 às 04h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.
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1º. As farmácias poderão funcionar até as 19h30 e, após esse horário, em regime de plantão;
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2º. Os supermercados minimercados, mercearias, açougues, postos de combustíveis, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 19h30;
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3º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
Ponta Porã, 21 de março de 2020.
Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal



