08/06/2017 15h20
Com apenas três votos a favor, o requerimento no qual foi pedido um parecer jurídico da procuradoria sobre o pagamento da taxa de energia, foi indeferido
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Na sessão de terça-feira, 6 de junho, o vereador Farif Afif (PMDB) apresentou o requerimento de nº 561/2017 pedindo esclarecimento ao Poder Executivo sobre a não legalidade da cobrança da Contribuição Sobre Iluminação Pública (COSIP).
Com apenas três votos a favor, dos vereadores Farid Afif, Daniel Marques e Edinho Quintana, o requerimento foi indeferido em votação, no qual foi pedido um parecer jurídico da procuradoria sobre o pagamento da taxa de energia. O presidente da Câmara Municipal, Otaviano Cardoso, só vota em caso de desempate, porém manifestou que votaria a favor se pudesse votar.
“A Lei Municipal nº 3275/2002 instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi alterada por Leis Complementares, entre elas nºs 023/2005, 026/2005 e 047/2008, assim a LC nº 026/2005, em seu artigo 224 regulou inteiramente a matéria que se tratava a lei anterior, o que significa que ela revogou a Lei Municipal nº3275/2002. Então, depois de estudo realizado, o que constatamos é que a COSIP não deve ser cobrada dos contribuintes desde 27 de dezembro de 2010”, ressaltou o vereador Farid lembrando que cobra essas informações, uma vez que a matéria mostra-se confusa.
Assim sendo, Farid diz que a Casa de Leis esta em função do povo. “O povo quer saber a respeito desta contribuição, afinal é o povo quem é lesado com esta cobrança. E se os demais vereadores que votaram contra o requerimento não estão de acordo, será que estão a favor do povo?”, perguntou o vereador.
Farid Afif disse que se a interpretação dele está correta a respeito da revogação das leis, como será resolvido este problema em sentido formal referente a COSIP. “Além disso quero saber ser os valores que foram cobrados desta contribuição de 2011 até a presente data serão devolvidos aos contribuintes se de fato as leis foram revogadas?”.


