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Engenheiros pedem cassação da candidatura de Maia após flagra de funcionário fazendo campanha em horário de expediente

01/12/2017 13h50

Confira abaixo a nota de esclarecimento do Movimento Inovar Crea-MS referente ao pedido de cassação da candidatura à presidência do Crea-MS do candidato Marco Antonio Paulino Maia.

Divulgação: Dora Nunes

NOTA DE ESCALRECIMENTO

Campo Grande, 01 de dezembro de 2017

Integrantes do Movimento Inovar Crea-MS impetraram pedido de cassação da candidatura do engenheiro civil Marco Antonio Paulino Maia – Processo de Candidatura C-3244/2017, em atividade de campanha eleitoral devido à configuração de infringência ao Artigo 62, da Resolução nº 1021/2007, que estabelece e aprova os regulamentos eleitorais para as eleições de presidente do Sistema Confea/Crea.

Conforme denúncia recebida pelo Movimento Inovar Crea-MS (conforme mostram as fotos anexas – homem de camisa azul), o funcionário Edir Soares da Cunha, Profissional do Sistema Confea/Crea – Analista Técnico, vem, amiúde, sendo utilizado pelo candidato Engenheiro Civil Marco Antonio Paulino Maia em suas reuniões de campanha.

Consta que no dia 01/11/2017, o funcionário do Crea-MS, Edir Soares da Cunha participou de uma reunião de campanha do candidato Marco Antonio Paulino Maia, realizada entre período de 15h e 17h, horário de expediente do Crea-MS.

No mesmo dia, Edir foi visto por diversas testemunhas no Aeroporto Internacional de Campo Grande, na companhia do candidato Marco Maia, aguardando integrantes desta mesma reunião, onde se iniciava a preparação do evento.

Outro acontecimento que corrobora para o pedido de cassação da candidatura de Marco Antonio Paulino Maia é o fato do mesmo candidato estar se utilizando de uma ampla lista de contatos dos profissionais do Conselho, ora via e-mail eletrônico, ora via telefone.

Esta lista, conforme apurado, contém contatos de profissionais de diversas categorias e até mesmo com inscrição recente no conselho, indicando que tenha advindo de um banco de dados que engloba todas as categorias e seja constantemente atualizado com os profissionais do sistema, assim como é do Crea, o qual só pode ser acessado por seus funcionários. Cabe ainda destacar que, essa lista, por decisão da Comissão Eleitoral, foi negada aos candidatos o seu acesso.

Sendo assim, é inegável que o abuso do poder político, seja por seu poder perante o conselho, seja utilizando da “máquina administrativa” em prol da campanha do candidato Marco Maia, imputa em desequilíbrio no pleito e atenta à isonomia que deva permear entre os candidatos.

Diante de tais fatos e tendo em vista o que estabelece o Inciso VII do Artigo 18 da Resolução Nº 1021/2007, que determina que

Art 18: Inciso VII: Cassar o registro de candidatura em caso de falta de condições de elegibilidade e/ou de inegebilidade superveniente;

E Conforme o Artigo 62, é vedado aos candidatos: Inciso II – o abuso do poder econômico, POLITICO e dos meios de comunicação, que pode se configurar por: f) a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral;

Os engenheiros Semy Alves Ferraz, Edmilson Volpe e Frederico Soares impetraram no dia 29/11/2017 pedido de cassação da candidatura de Marco Antonio Paulino Maia. O pedido será analisado pela Comissão Eleitoral do Crea-MS.

Movimento Inovar Crea-MS

Engenheiros pedem cassação da candidatura de Maia após flagra de funcionário fazendo campanha em horário de expediente

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