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sábado, 17 de outubro, 2026

Espírito de Natal? Animal é abandonado no centro de Ponta Porã

Cachorro vê uma caminhoneta, acha que é seu dono que vem buscá-lo e vai correndo atrás do veículo

24/12/2018 12h30 – Por: Dora Nunes

Na noite de domingo, dia 23, por volta das 20h, nas imediações da Faculdade Magsul em Ponta Porã, uma caminhoneta branca parou na rotatória e abandonou um cachorro, que sem saber o que estava acontecendo, saiu correndo, achando que iria brincar.

Mais tarde, deitou seu corpinho à beita do quebra-molas localizado nas imediações e sob a garoa fina que caía, ficou ali, esperando o seu “dono”.

Na semana em que a ideia é de que o amor impera, os abandonos de animais se tornam mais constantes. As pessoas parecem querer limpar suas casas para receber as visitas, ou se livrar de um “amiguinho fiel” para poder viajar “tranquilamente”.

Se você é de Ponta Porã, conhece quem seja o dono irresponsável desse pobre animal, proprietário de uma caminhoneta branca, denuncie na polícia. Abandonar animal é crime, legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal.

Essa pessoa irresponsável, pode estar passando o natal com você, se vestindo de espírito natalino e desejando boas festas, sendo que na verdade é uma pessoa má e sem coração, capaz de abandonar um animal indefeso.

O animal parece já ter certa idade. Foi tentado o resgate por pessoas que não possuem capacitação para tal feito, mas o cachorro, percebendo que poderiam colocá-lo dentro de um carro, mostrou-se arredio. Antes, porem, se achegou, deu a patinha e até sorriu, mas ao ver a coleira, se distanciou.

Se alguém em Ponta Porã tiver condições, tente resgatá-lo. Ao que parece é bem amável e companheiro, visto que mesmo abandonado, ainda espera seu dono ao ver uma caminhoneta se aproximando. Vamos compartilhar e ajudar a econtrar um lar para esse cachorrinho que em pleno fim de ano, sofre com a dureza do coração daquele que deveria lhe proteger.

Eis o texto da Lei:

“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração de Inquérito Policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “

É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público.

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da Delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao Ministério Público. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O. Relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

É algo comum as pessoas terem medo de denunciar, pois pensam que isso poderá causar problemas para elas e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc.

Sobre isso leia abaixo:

VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

  1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;
  2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”

Portanto, na verdade, não é você quem abrirá um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Agora você saberá como agir, pois somente o conhecimento traz a verdadeira segurança. Se estamos certos e sabemos o que fazer, não temos o que temer. [Leia](http://apacaxambu.blogspot.com/p/abandono-e-maus-tratos-animais-e-crime.html

Reforçando, se você tiver interesse em adotar esse amiguinho, resgatar e dar um lar com muito amor, o cachorrinho está nas imediações da Faculdade Magsul e Vacinne Care, pert ainda do hotel pousada do Bosque. Pode chegar perto, ele é manso, não é bravo, Apenas está cismado com o ser humano, pois quem ele tanto confiava o abandonou.

Portanto, se você conhece quem é o dono desse animal, que tem uma caminhoneta branca, fique esperto. Um ser humano que toma tal atitude não é confiável.

Espírito de Natal? Animal é abandonado no centro de Ponta Porã

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