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sexta-feira, 3 de julho, 2026

Estão abertas inscrições para edital e chamamento público do Fundo de Participação Social do Rio Doce

Iniciativas da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizam, por meio do Fundo de Participação Social do Rio Doce, R$ 450 milhões oriundos do Acordo do Rio Doce em um edital e um chamamento público que possibilitarão que a própria comunidade proponha projetos a fim de fortalecer a organização social e a recuperação dos modos de vida nos territórios.

O valor de R$ 225 milhões será destinado a projetos estruturantes com foco em desenvolvimento territorial e R$ 225 milhões para projetos capilarizados com foco no fortalecimento direto das comunidades atingidas. As iniciativas passaram pela análise do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, que deliberou quanto aos critérios de priorização dos projetos.

O edital é realizado em parceria com o Banco do Brasil e a Fundação Banco do Brasil (FBB) e o chamamento público em colaboração com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). Os recursos são advindos do Fundo de Participação Social, uma reserva de R$ 5 bilhões destinada a ações conduzidas pelas próprias comunidades atingidas, implementada no âmbito do Acordo do Rio Doce.

COMO VAI FUNCIONAR

Os mecanismos de fomento estão divididos em duas frentes: projetos capilarizados, que serão selecionados por meio de edital, e projetos estruturantes, que serão escolhidos por chamamento público. Enquanto os projetos capilarizados focam em ações comunitárias diretas com valores de R$ 50 mil a R$ 400 mil por proposta, os projetos estruturantes preveem propostas de desenvolvimento variando entre R$ 5 milhões e R$ 23 milhões e que atuem como vetores de desenvolvimento regional, articulando as iniciativas menores em redes mais robustas.

As ações dos projetos capilarizados estão organizadas em cinco linhas prioritárias: “Economia Popular e Solidária”, que tem foco na geração de renda e fomento à agricultura familiar e pesca; “Reabilitação Territorial e dos Modos de Vida”, que abrange educação, cultura, lazer e fortalecimento de vínculos sociais; “Resiliência Comunitária e Transição Climática”, que traz possibilidades de projetos nas áreas de  recuperação de recursos naturais e de tecnologias sociais de acesso à água potável; “Autonomia dos Povos e Comunidades Tradicionais”, voltada para indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais e “Igualdade e Não-Discriminação”, para projetos que vão priorizar, por exemplo, direitos das mulheres e de grupos vulnerabilizados.

Poderão propor via edital de projetos capilarizados organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e coletivos informais – estes com apoio de instituições parceiras que tenham ao menos dois anos de experiência na defesa dos direitos das pessoas atingidas e estejam localizadas em algum dos 49 municípios listados no Novo Acordo.

Pelo menos 50% das organizações apoiadas devem ser coordenadas por mulheres, além de haver cotas específicas de 5% para jovens e 5% para povos e comunidades tradicionais.

Os projetos estruturantes, por sua vez, atuarão em dois eixos principais: fortalecimento institucional, para aprimorar a gestão e a governança das organizações sociais, e estruturação de serviços e empreendimentos produtivos coletivos, a fim de ampliar a capacidade de comercialização e a integração das cadeias produtivas regionais.

Dessa categoria poderão participar também organizações da sociedade civil e coletivos informais, desde que participem como organizações apoiadas em conjunto com entidades executoras, que serão organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, de maior porte e experiência na gestão de grandes projetos.

PRAZOS E INSCRIÇÕES

O recebimento de propostas do Edital capilarizado vai até 29/07/2026.

Saiba mais em: editalriodoce.fbb.org.br

O recebimento de propostas para a Chamada Rio Doce participativo vai até 30/12/26.

Saiba mais em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-rio-doce/chamada-rio-doce-participativo

ACORDO DO RIO DOCE

O Acordo do Rio Doce é um instrumento jurídico firmado entre o Governo do Brasil, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas responsáveis pela barragem de Fundão, em Mariana-MG. O acordo repactua as ações de reparação que vinham sendo executadas desde 2016 e que não asseguraram, à época, a reparação integral dos danos. O valor global é de R$ 170 bilhões, sendo R$ 100 bilhões destinados aos poderes públicos – dos quais R$ 49,1 bilhões à União –, R$ 32 bilhões em indenizações individuais e obrigações de fazer, e R$ 38 bilhões já executados anteriormente.

O rompimento da barragem, no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, desencadeou o maior desastre envolvendo de rejeitos de mineração no país. O colapso da estrutura da Samarco Mineração S/A, uma joint venture da Vale e da BHP Billiton Brasil, resultou na morte de 19 pessoas, deixou três desaparecidas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente, contaminando a Bacia do Rio Doce até o mar territorial brasileiro.

Fonte: Secretaria-Geral