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sábado, 17 de outubro, 2026

Ex-inspetor da RF de Ponta Porã fala sobre compras no Paraguai

24/04/2014 11h20

Júlio Cesar Lira falou sobre um importante assunto tributário que é a questão da compra de mercadorias no Paraguai

Brasiguaionews

O ex-inspetor da Receita Federal de Ponta Porã Júlio Cesar Lira conversou com nossa reportagem sobre um importante assunto tributário que é a questão da compra de mercadorias no Paraguai algo que interessa a todos os fronteiriços, em particular a todos os Pontaporanenses.

Júlio Cezar Lira, o que é comércio fronteiriço para Receita Federal?

-É a isenção do imposto na importação de bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, que é o caso de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, e aplica-se apenas aos bens destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras e são disciplinada pelo Decreto-Lei nº 2.120, de 1984, art. 1º, § 2º, alínea “b”;Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “f”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. e IN SRF 118/1992, mas falando na linguagem informal podemos dizer que é o comércio impulsionado, principalmente, pela facilidade de deslocamento existente entre as cidades fronteiriças, pelo preço mais convidativo decorrente das diferenças cambiais e, mesmo, pela inexistência de oferta do bem no mercado local” Assim, as pessoas que moram aqui, em Ponta Porã podem usufruir dos benefícios legais que beneficiam nossos moradores no que se refere a artigos de consumo diário.

Que bens são esses?

  • A princípio são bens de consumo, usados diariamente pelos cidadãos fronteiriços como arroz, feijão, etc.

E quanto a eletrônicos, com máquinas fotográficas e filmadoras?

  • Bom a legislação que trata da matéria é muito vaga, mas o conceito de subsistência tem evoluído com o tempo e atualmente por exemplo podemos dizer que um notebook é essencial para a subsistência de uma pessoa que trabalha com informática. O ideal é que a pessoa faça uma declaração de bagagem na Receita Federal para esses artigos eletrônicos.

Como funciona, do ponto de vista legal, a entrada de mercadorias que são consumidas por cidadãos de Ponta Porã? É necessário passar na Receita Federal, por exemplo?

  • Não. Os artigos de subsistência que não revelam destinação comercial podem ser introduzidos no País sem qualquer formalidade na Receita Federal. É importante falar que naqueles casos cuja mercadoria não se enquadre no conceito de subsistência e o bem exceder a U$ 300,00 o cidadão fronteiriço deverá ir a Receita Federal e solicitar o enquadramento correto, como bagagem ou importação regular. Isso é importante, por exemplo, no caso de o cidadão desejar viajar para outras partes do País ou até do exterior.

Ex-inspetor da RF de Ponta Porã fala sobre compras no Paraguai