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domingo, 18 de outubro, 2026

Ex-presidente da Câmara é beneficiado com indulto de Temer

O ex-vereador Sidlei Alves da Silva, que presidiu a Câmara de Dourados em 2010, foi beneficiado pelo indulto natalino coletivo editado no final de 2017 pelo então presidente da República, Michel Temer. Por estudar e trabalhar enquanto estava no regime semiaberto, teve a remição de dois meses e 28 dias de pena imposta por condenação sofrida em 2013.

10/10/2019 11h20 – Por: Dourados News

Alvo da Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ele cumpria pena de 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto, condenado por peculato e associação criminosa num esquema de fraude em empréstimo consignado no Legislativo.

A remição da pena foi concedida em 29 de agosto pelos desembargadores 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), considerando que o indulto natalino coletivo de Temer poderia ser concedido “às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido”, entre outras exigências, “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa”.

No julgamento, os desembargadores Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza Thomaz, que já foram juízes em Dourados, acolheram o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, para quem concluiu-se “que no dia 25 de dezembro de 2017, o reeducando havia cumprido 10 meses e 7 dias de sua pena, possuindo, de direito, 2 meses e 28 dias de remição – o que totaliza 13 meses e 8 dias – alcançando, desta forma, o requisito de cumprimento de 1/5 (um quinto) da pena para a concessão do indulto”.

Sidlei Alves havia sido denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores do Legislativo para beneficiar a ele e outro vereador.

Condenado no dia 17 de julho de 2013 a 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e 118 (cento e dezoito) dias-multa, pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, Sidlei recorreu ao TJ-MS.

No dia 6 de julho de 2015 os desembargadores Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 2ª Câmara Criminal da Corte estadual, acolheram em parte argumentos apresentados pela defesa do réu e reduziram a pena para 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto.

Depois de preso, no dia 28 de março de 2016 Sidlei ingressou com habeas corpus na mesma 2ª Câmara Criminal do TJ-MS que havia reduzido sua pena e conseguiu um alvará de soltura expedido ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados em 16 de abril daquele ano.

Mas o MPE recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso na Sexta Turma, expediu em fevereiro de 2017 uma determinação, comunicada ao juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados derrubando o habeas corpus concedido pelo TJ-MS e estabelecendo o imediato retorno do réu à cadeia para cumprimento da pena.

O ex-vereador ainda recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em março de 2017 o ministro Luiz Fux, relator do habeas corpus, destacou a “inviabilidade da tramitação do HC no Supremo” por ainda estar pendente de julgamento no STJ agravo regimental apresentado pela defesa contra a decisão monocrática”. Acrescentou ainda não ter verificado “qualquer constrangimento ilegal na decisão do STJ que autorize o conhecimento do habeas corpus ‘per saltum’ (ultrapassando instâncias)”.

Em setembro daquele mesmo ano, ministros da Sexta Turma do STJ, por unanimidade, votaram por conhecer em parte o habeas corpus e “fixar o aumento pela continuidade delitiva relativa ao crime de peculato-furto em 1/4, estabelecendo-se a pena quanto a esse delito em 4 anos, 10 meses e 9 dias de reclusão, e 38 dias-multa”.

Ex-vereador havia sido condenado pela Operação Câmara Secreta