Foram identificadas carcaças no pasto e falta de alimentação apropriada no local.
Dono de fazendas em Paraíso das Águas, o mais novo município de Mato Grosso do Sul, de 22 anos, situado na parte nordeste do estado, entre Camapuã e Chapadão do Sul, de 6,8 mil habitantes, dono de 8 mil cabeças de gado, foi multado em R$ 9,2 milhões. Motivo é angustiante: os animais estão morrendo de fome.
Conforme noticiou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que investiga o caso, o rebanho em questão está desnutrido. Foram identificadas carcaças no pasto e falta de alimentação apropriada no local.
Relato do MPMS indica que o cenário onde são criados os bovinos é extremo, o que forçou a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul a instaurar um inquérito civil para investigar denúncias de maus-tratos de ao menos 8,8 mil bovinos em Paraíso das Águas.
Informou o MPMS, a pena foi aplicada depois que a fiscalização da Polícia Militar Ambiental e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), perceberam à situação alarmante de desnutrição, falta de pastagem e a morte de animais.
Relatório de fiscalização ambiental indica que os bovinos exibiam baixo escore corporal e sinais evidentes de fraqueza, resultado da ausência de alimento adequado.
As pastagens estavam completamente degradadas, com áreas extensas de solo exposto e vegetação insuficiente para atender às necessidades nutricionais do rebanho.
Na investida dos investigadores, foram achadas 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que a mortalidade vinha ocorrendo há semanas.
Além disso, sustentou o MPMS, verificou-se que a suplementação oferecida – seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral – era insuficiente para a quantidade de animais.
Uma vaca gorda, em pé (viva), em Mato Grosso do Sul, custa em torno de R$ 3 mil.
O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, que conduz o inquérito, disse que o proprietário das fazendas foi autuado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e pela Iagro.
As sanções incluem multa de 177.200 Uferms [R$ 9,2 milhões], apreensão do rebanho e “designação do autuado [fazendeiro] como fiel depositário dos animais, conforme Termo de Apreensão e Termo de Fiel Depositário lavrados pelos órgãos ambientais”.
Também foi expedida notificação para providenciar, em caráter urgente, no prazo de cinco dias, insumos de alimentação bovina, suficientes para todo o rebanho, considerando que as pastagens estão totalmente degradadas, a fim de mitigar a morte dos animais, sob pena de novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apurar essas infrações.
O art. 80 da norma em questão estabelece também que deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental, visando à regularização ou cessação da degradação ambiental, sujeita o infrator à multa entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00.
Ou seja, o fazendeiro, caso não garanta alimentação ao gado, além das infrações administrativas, a conduta dele pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados.
Por isso, o MPMS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal do investigado.
Fonte: Midiamax


