24/03/2015 07h40
O parlamentar argumenta que inclusão de “nome social” em boletins de ocorrência somente poderia ser instituída por meio de projeto de lei, não de resolução ministerial da Secretaria de Direitos Humanos
Congresso em Foco
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) ingressou na semana passada com Projeto de Decreto Legislativo (PDC) requerendo a extinção da resolução da Secretaria de Direitos Humanos que determina a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência policiais.
A resolução da Secretaria de Direitos Humanos atendeu a uma velha reivindicação dos grupos LGBT em todo o Brasil e, conforme estas entidades, ajudará na investigação e elucidação de crimes ligados à homofobia. Ao incluir esses itens nos boletins de ocorrência, a resolução levou em consideração do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
No entanto, o deputado federal Marco Feliciano entendeu que a instrução normativa “não tem respaldo legal pelo Código Penal e Processo Penal”, conforme explica no Projeto de Decreto Legislativo. “Tal mudança deve ser feita, no sentido de obrigação, na legislação penal e não por uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República. O comportamento desta Secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a mudança da legislação penal por ato administrativo”, descreve Feliciano no PDL.
“Assim, cabe ao Legislativo editar normas gerais e abstratas, mas estabelece-se também que, nesse arranjo, participe o Executivo, seja pela iniciativa de leis, seja pela sanção ou veto. Por outro lado, a mudança do marco legal deve ser feito por Projeto de Lei alterando pelo Código de Processo Penal e jamais por ato do Poder Executivo. O agente público que, ao editar um ato administrativo, não previsto em lei, extrapola os limites de sua competência”, justifica o parlamentar no PDC.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado na semana passada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.


