11/03/2017 06h
Associação diz que recursos de contas inativas que forem transferidos não pode ser tomado automaticamente para pagamento de débitos como cheque especial
Veja.com
Se um trabalhador estiver devendo ao banco, a instituição não poderá usar o recurso do FGTS transferido para quitar essa dívida sem o consentimento do consumidor. A avaliação é da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), que considera que o dinheiro tem característica diferente de outros depósitos e não poderia ser usado automaticamente para cobrir débitos no cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo.
Os saldos das contas inativas começaram a ser pagos pela Caixa nesta sexta-feira para pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro. Nesta primeira etapa serão liberados saques para 4,8 milhões de trabalhadores. Além da opção de sacar, os trabalhadores podem solicitar nas agências que o dinheiro seja transferido, gratuitamente, para outros bancos.
Para a presidente da ProconsBrasil, Claudia Silvano, as instituições financeiras não podem usar automaticamente o dinheiro vindo do FGTS para cobrir dívidas porque ele tem uma característica diferente de outros depósitos. E, mesmo que haja essa previsão em contrato, trata-se de uma prática abusiva. “O FGTS tem natureza alimentar, é como o salário”, diz Claudia.
A recomendação da entidade é que, caso algum valor das contas inativas seja retirado de conta corrente ou poupança como pagamento, o cliente retire um extrato e procure o Procon do seu estado.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não há ilegalidade na prática. A instituição considera que quando aderiu a serviços como cheque especial, o cliente já concordou que o dinheiro depositado na conta fosse usado para cobrir débitos. “Quando se contrata um crédito junto ao banco, o contrato prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança em caso de atraso. Os bancos continuarão seguindo o que está previsto em contrato”, disse a instituição em nota.
O anúncio da liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) provocou um aumento na consulta do saldo depositado. O problema é que muitos trabalhadores não possuem as informações necessárias para fazer a busca pela internet.
A primeira coisa que é preciso saber é o número do PIS, que costuma estar anotado na carteira de trabalho e no Cartão do Cidadão. Também é possível verificar o número no site da Previdência.
De posse do número do PIS, a consulta do saldo da conta do FGTS pode ser feita na página da Caixa, nas agências, pelo aplicativo no celular ou internet banking _opção válida para correntistas da Caixa.
Além de informar o PIS e a data de nascimento, o site vai pedir uma senha de autenticação para liberar a consulta ao saldo. Essa senha é a mesma do Cartão do Cidadão. Quem não tem essa senha precisa cadastrar uma na página de consulta do extrato do FGTS.
Quem esquece a senha e faz três tentativas incorretas corre o risco de bloquear o número. Se isso acontecer, há a possibilidade de cadastrar uma nova, desde que informando dados adicionais, como nome da mãe e número do título de eleitor. Com a nova senha é possível fazer a consulta no site da Caixa
O pagamento das contas inativas começou nesta sexta-feira, dia 10 de março para nascidos em janeiro e fevereiro. O pagamento prossegue até 31 de julho. Pelas estimativas da Caixa, 30,2 milhões de trabalhadores têm direito de sacar 43,6 bilhões de reais de 49,6 milhões de contas inativas.



