Fiscalização apreende madeira nobre extraída ilegalmente de Terra Indígena Kadiwéu

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação/Ibama)

O material será encaminhado para o depósito apropriado, onde permanecerá sob guarda até a definição de sua destinação final.

Na última terça-feira (31), uma ação conjunta do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), da PMA (Polícia Militar Ambiental) e da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) resultou na apreensão de 400 lascas e 118 postes de madeira nobre extraída ilegalmente na Terra Indígena Kadiwéu.

Agora, a Supes-MS (Superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul) adotará os procedimentos de doação para a destinação de todo o material apreendido. Isso porque, segundo o artigo 25 da Lei n° 9.605/1998, produtos e subprodutos florestais apreendidos podem ser avaliados e destinados a instituições públicas ou entidades de interesse social.

A Prefeitura de Bonito já viabilizou a retira apreendida da área de exploração. O material será encaminhado para o depósito apropriado, onde permanecerá sob guarda até a definição de sua destinação final.

Terra Indígena Kadiwéu

A Terra Indígena Kadiwéu possui cerca de 538 mil hectares, abriga aproximadamente 1,3 mil habitantes e está localizada na região do Nabileque, extremo sul do Pantanal.

Segundo o Ibama, a área tem sido alvo de exploração clandestina de madeira, já que próximo ao território indígena está a Serra da Bodoquena, que concentra remanescentes de Mata Atlântica, com espécies de elevado madeireiro historicamente exploradas, como a peroba, o cedro, a cerejeira e aroeira.

Atualmente, a maioria do material apreendido na região é composta por lascas e palanques de aroeira e ipê, normalmente utilizados em propriedades rurais para a construção de cercas e estruturas de apoio, devido à alta resistência e durabilidade.

Considerando outros fatores de biodiversidade, o desmatamento ilegal na região representa uma ameaça significativa, com potencial para provocar assoreamento de cursos d’água e danos ambientais severos.

Fonte: Midiamax