Ao longo do Plantão Judiciário, o Fórum da Capital recebeu 240 processos de medidas protetivas de urgência, os quais têm a finalidade de garantir proteção às vítimas de violência doméstica e familiar
15/01/2019 14h50 – TJMS
O Fórum Heitor Medeiros recebeu 641 novas ações processuais no período do último recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019. Mesmo com o advento do processo eletrônico, o cartório distribuidor de Campo Grande disponibilizou plantonistas para realizarem atendimentos presenciais à população durante os dias em que servidores do Estado e magistrados estavam de recesso.
Ao longo do Plantão Judiciário, o Fórum da Capital recebeu 240 processos de medidas protetivas de urgência, os quais têm a finalidade de garantir proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. A lei prevê que, nesses casos, a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas, razão pela qual são analisadas no próprio plantão. Essas ações bateram recorde em relação aos demais feitos distribuídos, atingindo a taxa de 37,44 % do total de processos distribuídos.
Em resumo, na Capital do Estado foram recebidos 137 autos de prisões em fragrante, contra os mais variados delitos, entre eles, os crimes de tentativa de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, sequestro e cárcere privado, estupro, assédio sexual, roubo, roubo majorado, falsidade ideológica, receptação, uso de documento falso, injúria, incêndio, dano qualificado, portes ilegais de arma e ameaça.
Além desses procedimentos realizados pelo Judiciário, foram registrados também outros expedientes, como habeas corpus, inquérito policial, pedido de quebra de sigilo de dados, autorização judicial, busca e apreensão criminal, mandados de segurança, cartas precatórias cíveis, cartas precatórias criminais, cautelar inominada, justificação criminal, liberdade provisória com ou sem fiança, medidas investigatórias sobre organizações criminosas, tutela cautelar antecedente, entre outros.
Mesmo em seu feriado forense, o Poder Judiciário do Estado não deixou de atender à população em suas necessidades urgentes e essenciais, assegurando a defesa do cidadão e a garantia dos seus direitos.


