Governo detalha acesso a crédito para empresas impactadas pelo tarifaço

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (22.08) divulgou as regras para que empresas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos possam acessar os recursos do Plano Brasil Soberano. O pacote de socorro financeiro de R$ 30 bilhões foi anunciado dia 13 [veja aqui]. Agora, os critérios, prazos e linhas de financiamento estão claros para quem pretende solicitar o crédito.

Podem acessar o financiamento:

  • Pessoas jurídicas;

  • Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI);

  • Produtores rurais com CNPJ.

O requisito principal é que pelo menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 seja proveniente de exportações para os EUA.

As linhas de crédito disponíveis incluem:

Capital de giro (para despesas operacionais)

  • Juros: até 0,66% ao mês para MPMEs e 0,82% para grandes empresas;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Giro Diversificação (para explorar novos mercados)

  • Juros: até 0,66% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Bens de Capital (compra de máquinas e equipamentos)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

Investimento (inovação e expansão da cadeia produtiva)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até dez anos, com até dois anos de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

Para capital de giro e giro diversificação, o valor máximo combinado é R$ 35 milhões para MPMEs e R$ 200 milhões para grandes empresas. Empresas com impacto de exportações acima de 20% do faturamento podem acessar qualquer linha. Empresas com impacto de 5% a 20% podem acessar apenas Giro Diversificação, com MPMEs podendo recorrer a garantias do PEAC-FGI.

Como contrapartida, as empresas devem manter o número médio de empregados registrado entre julho de 2024 e junho de 2025. O descumprimento altera a taxa de juros para o patamar da Selic.

O BNDES também oferecerá R$ 10 bilhões em linhas próprias, abertas a todas as empresas afetadas pelas tarifas, independentemente do percentual de exportações impactadas. São duas linhas: Giro Emergencial Complementar e Giro Diversificação Complementar, com prazos de até cinco e sete anos, respectivamente, e condições diferenciadas de juros.

Fonte: Pensar Agro