O governo federal divulgou nesta sexta-feira (22.08) divulgou as regras para que empresas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos possam acessar os recursos do Plano Brasil Soberano. O pacote de socorro financeiro de R$ 30 bilhões foi anunciado dia 13 [veja aqui]. Agora, os critérios, prazos e linhas de financiamento estão claros para quem pretende solicitar o crédito.
Podem acessar o financiamento:
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Pessoas jurídicas;
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Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI);
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Produtores rurais com CNPJ.
O requisito principal é que pelo menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 seja proveniente de exportações para os EUA.
As linhas de crédito disponíveis incluem:
Capital de giro (para despesas operacionais)
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Juros: até 0,66% ao mês para MPMEs e 0,82% para grandes empresas;
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Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.
Giro Diversificação (para explorar novos mercados)
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Juros: até 0,66% ao mês;
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Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.
Bens de Capital (compra de máquinas e equipamentos)
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Juros: até 0,58% ao mês;
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Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência;
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Limite: R$ 150 milhões por empresa.
Investimento (inovação e expansão da cadeia produtiva)
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Juros: até 0,58% ao mês;
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Prazo: até dez anos, com até dois anos de carência;
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Limite: R$ 150 milhões por empresa.
Para capital de giro e giro diversificação, o valor máximo combinado é R$ 35 milhões para MPMEs e R$ 200 milhões para grandes empresas. Empresas com impacto de exportações acima de 20% do faturamento podem acessar qualquer linha. Empresas com impacto de 5% a 20% podem acessar apenas Giro Diversificação, com MPMEs podendo recorrer a garantias do PEAC-FGI.
Como contrapartida, as empresas devem manter o número médio de empregados registrado entre julho de 2024 e junho de 2025. O descumprimento altera a taxa de juros para o patamar da Selic.
O BNDES também oferecerá R$ 10 bilhões em linhas próprias, abertas a todas as empresas afetadas pelas tarifas, independentemente do percentual de exportações impactadas. São duas linhas: Giro Emergencial Complementar e Giro Diversificação Complementar, com prazos de até cinco e sete anos, respectivamente, e condições diferenciadas de juros.
Fonte: Pensar Agro