
O presidente da República sancionou a Lei 15.385/2026, que institui um novo marco regulatório para o desenvolvimento, produção, regulação e acesso a vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer no Brasil. A sanção da medida está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
A nova legislação altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), consolidando diretrizes para fortalecer a inovação, ampliar o acesso a tratamentos e reduzir a dependência externa de tecnologias oncológicas.
A norma estabelece, pela primeira vez, um conjunto estruturado de princípios voltados ao desenvolvimento científico, à regulação sanitária e à incorporação de novas tecnologias no enfrentamento ao câncer, incluindo vacinas, medicamentos, testes diagnósticos e terapias avançadas.
Entre os principais avanços da lei, destaca-se a garantia de acesso universal e igualitário a vacinas e tratamentos oncológicos no SUS, com base em critérios clínicos e no potencial de resposta terapêutica dos pacientes. Também são previstas ações de educação em saúde para ampliar a conscientização sobre prevenção e tratamento da doença.
O marco regulatório cria ainda um ambiente mais favorável à produção nacional, com estímulo à transferência de tecnologia, fortalecimento de parcerias público-privadas e incentivo à inovação científica. A legislação também permite a priorização, nas compras públicas, de tecnologias desenvolvidas ou produzidas no Brasil, contribuindo para a soberania sanitária e a redução de custos no sistema de saúde.
No campo da pesquisa, a lei autoriza a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para projetos voltados ao desenvolvimento de novas soluções contra o câncer, além de incentivar o uso de inteligência artificial, o sequenciamento genético e a criação de startups de biotecnologia.
Outro ponto relevante é a definição de prioridade regulatória para vacinas e medicamentos oncológicos, o que deve acelerar processos de análise, registro e disponibilização dessas tecnologias à população.
A medida reforça o compromisso do Governo Federal com o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso a tratamentos inovadores e a promoção da pesquisa científica nacional, com impacto direto na qualidade de vida dos pacientes e na redução da mortalidade por câncer no país.
Fonte: Casa Civil
