O Governo Federal editou, nesta quarta-feira (4/9), a Medida Provisória nº 1.313/2025, que institui o Gás do Povo, nova modalidade da política pública voltada a garantir o acesso ao gás de cozinha pelas famílias brasileiras de baixa renda.
A iniciativa altera o nome do atual Auxílio Gás dos Brasileiros e acrescenta uma nova modalidade de funcionamento ao programa: a gratuidade na entrega do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.
A ação será destinada às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aquelas que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, conforme regulamentação. Cada família poderá receber o benefício em apenas uma das modalidades disponíveis, e o atendimento na gratuidade levará em conta o número de integrantes do domicílio.
Confira aqui a íntegra da MP 1.313/2025
Expansão do atendimento
Atualmente, o Auxílio Gás beneficia cerca de 5,6 milhões de famílias em todo o país. Com a inclusão da modalidade de gratuidade, a expectativa é alcançar até 15,5 milhões de famílias a partir de 2026, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira.
A Medida Provisória que cria o Gás do Povo não implica aumento automático de despesas públicas, mas autoriza a nova modalidade, cujo custeio dependerá do orçamento anual aprovado.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso em garantir dignidade, segurança alimentar e acesso à energia limpa e segura para milhões de brasileiros e brasileiras.
Combate à pobreza energética e garantia de segurança alimentar
O Gás do Povo reforça o compromisso do governo em enfrentar a pobreza energética e assegurar a segurança alimentar. Ao disponibilizar gratuitamente botijões de gás para as famílias mais vulneráveis, a política busca evitar que os recursos do auxílio sejam desviados para outros usos e, principalmente, impedir que lares de baixa renda substituam o GLP por lenha ou carvão — alternativas que comprometem a saúde e aumentam riscos de acidentes domésticos.
A medida também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 7), que preveem acesso universal a energia limpa, segura e acessível. No Brasil, embora a maior parte da população utilize combustíveis modernos para cozinhar, estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que ainda há impactos significativos da poluição gerada pela queima de lenha e carvão, sobretudo em áreas rurais.
Segundo dados do IBGE (2022), cerca de 12,7 milhões de famílias brasileiras ainda recorrem ao uso combinado de botijão de gás (GLP) e lenha para preparar seus alimentos — o que representa aproximadamente 17% das residências do país.
Essa realidade traz graves consequências para a saúde. A OMS aponta que a poluição causada pela queima da lenha aumenta de duas a três vezes o risco de infecções respiratórias graves em crianças pequenas, além de afetar de forma mais intensa mulheres, que estão mais expostas ao ambiente de cocção.
O uso de lenha ou carvão, muitas vezes como substitutos do gás de cozinha devido ao preço elevado, também gera riscos de queimaduras e acidentes domésticos. Nesse sentido, além de garantir acesso ao GLP, o Gás do Povo contribuirá para reduzir internações no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto por doenças pulmonares quanto por acidentes relacionados ao uso de combustíveis inseguros.
Estrutura de gestão e execução
A operacionalização do programa será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério de Minas e Energia (MME). A Caixa Econômica Federal e a Dataprev serão responsáveis pela execução e gestão tecnológica, enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apoiará no credenciamento das revendas e na coleta de informações sobre preços e abastecimento.
A adesão dos revendedores de GLP será voluntária, e caberá às distribuidoras garantirem o atendimento nos municípios onde não houver estabelecimentos credenciados. O programa contará ainda com um Comitê Gestor, que acompanhará sua implementação e poderá convidar especialistas e entidades para contribuir com a execução.
Fonte: Casa Civil