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quinta-feira, 14 de maio, 2026

Governo do Brasil reforça fiscalização e transparência no mercado de combustíveis com novo decreto

O Governo do Brasil publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) o Decreto nº 12.974/2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que aprimora as regras do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e fortalece os mecanismos de transparência e monitoramento da cadeia de distribuição de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP).

A medida altera o Decreto nº 12.930/2026 e estabelece novas obrigações de prestação de informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com foco no acompanhamento do repasse dos descontos decorrentes das subvenções econômicas concedidas pelo Governo Federal para o óleo diesel e o GLP.

Dentre as diferenças em relação ao decreto anterior, estão a alteração dos prazos e a modificação dos critérios de divulgação das informações. A partir de agora, esse processo será feito de forma agregada e anonimizada, evitando a possibilidade de conluio de preços. O novo texto também deixa claro que o cumprimento desses compromissos é requisito necessário para o pagamento da primeira subvenção.

Pelas novas regras, distribuidoras deverão encaminhar periodicamente à ANP informações relativas aos volumes adquiridos e comercializados, preços médios de compra e venda e diferenças de valores praticados ao longo da cadeia de abastecimento. Os dados permitirão ampliar o monitoramento regulatório e assegurar maior efetividade no repasse dos benefícios econômicos ao mercado consumidor.

O decreto também prevê que a ANP divulgue em seu portal informações agregadas e anonimizadas sobre as operações do setor, preservando o sigilo comercial e a legislação concorrencial. A iniciativa reforça a transparência do mercado sem expor informações individualizadas das empresas.

Além disso, o texto detalha os critérios que deverão ser observados pela ANP na fiscalização do repasse dos descontos, considerando custos operacionais, administrativos, tributários e financeiros relacionados à comercialização dos combustíveis.

Fonte: Casa Civil