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sexta-feira, 19 de junho, 2026

Governo Federal cria avaliação nacional para fortalecer a formação médica no Brasil

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.370, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento realizado na cidade mineira de Divinópolis.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a qualidade da formação médica no Brasil, ampliar os mecanismos de avaliação dos cursos de graduação em Medicina e assegurar que os futuros profissionais estejam devidamente preparados para atender às necessidades da população brasileira e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação e passará a integrar o processo de formação dos estudantes de Medicina em todo o país. A avaliação será realizada em duas etapas obrigatórias: a primeira ao final do quarto ano da graduação e a segunda ao final do sexto ano, antes da conclusão do curso.

A Medida Provisória estabelece que a aprovação no Enamed será requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, consequentemente, para o exercício legal da profissão médica no Brasil. Além disso, a nota obtida na segunda etapa poderá ser utilizada nos processos seletivos de residência médica.

A medida não alcança os estudantes matriculados em cursos de graduação em Medicina antes da entrada em vigor da futura lei decorrente da Medida Provisória, preservando direitos adquiridos e garantindo segurança jurídica durante a transição para o novo modelo.

Entre os objetivos do Enamed estão a verificação da aquisição dos conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de Medicina; a avaliação da qualidade da formação médica no país; o fornecimento de subsídios para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas; o fortalecimento dos processos de regulação e supervisão dos cursos; e a aferição da proficiência dos estudantes concluintes para o exercício da profissão.

A nova sistemática também reforça os instrumentos de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina. Instituições que apresentarem índices elevados de reprovação poderão ser submetidas a ações de supervisão pelo Ministério da Educação. Entre as medidas previstas estão a suspensão de novos ingressos e a redução de vagas, além de outras providências cautelares que poderão ser adotadas conforme regulamentação específica.

A Medida Provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento e a avaliação dos programas de formação especializada em todo o território nacional.

A iniciativa integra os esforços do Governo Federal para fortalecer a formação dos profissionais de saúde, ampliar a qualidade do ensino médico e assegurar que os futuros médicos ingressem no exercício da profissão com a qualificação necessária para atender às demandas da população brasileira.

Fonte: Casa Civil