O Governo Federal publicou a lista dos produtos beneficiados e as regras para a obtenção de crédito dentro do Plano Brasil Soberano. Todos os produtos estão inclusos na Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, divulgada na última sexta-feira (12/09).
São duas listas de códigos de Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs): a primeira é composta por NCMs de produtos afetados e a segunda por NCMs de produtos potencialmente afetados pela imposição de tarifas adicionais.
Na Lista 1, encontram-se mais de 300 códigos de produtos relacionados à pesca e à aquicultura. Dessa forma, diferentes cadeias produtivas do pescado brasileiro podem ser contempladas pelas ações do Plano Brasil Soberano. Os critérios de priorização do plano já haviam sido divulgados na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável pela operacionalização do crédito, dentro do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial. Os financiamentos serão feitos por instituições financeiras credenciadas, de acordo com a lista disponibilizada, permitindo acesso ao recurso de R$30 bilhões.
Os exportadores interessados deverão apresentar o volume de exportação para os EUA no período de julho de 2024 a junho de 2025, obedecendo os critérios de priorização estabelecidos pelo governo.
Além disso, o enquadramento das empresas exportadoras será feito com base em sua receita bruta ou faturamento bruto anual, que serão calculados segundo as políticas operacionais do BNDES ou regulamentação relativa ao fundo garantidor. O acesso ao crédito prevê cláusula de manutenção ou ampliação de empregos conforme a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025.
Auxílio às pequenas empresas e produtores pesqueiros e aquícolas – As operações para acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com pessoas físicas e jurídicas, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais estão disciplinadas conforme a Portaria MF nº 1.863, de 22 de agosto de 2025.