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sexta-feira, 19 de junho, 2026

Governo Federal regulamenta bloqueio de recursos de bets ilegais e reforça combate a operações irregulares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 13.033/2026, que regulamenta o artigo 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

“Vamos combater, de todas as formas possíveis, qualquer bet ilegal deste país”, declarou o presidente Lula durante a assinatura do ato normativo nesta manhã.

A norma define os procedimentos para o bloqueio de contas de operadores irregulares de apostas de quota fixa e para a remessa de informações destinadas à apuração e à declaração de perdimento de bens em favor da União.

A medida amplia os instrumentos de combate à exploração ilegal de apostas e fortalece a atuação do Estado contra empresas que operam sem autorização no país.

“A norma fortalece de forma decisiva a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar operadores ilegais. Quem atua à margem da lei não pode continuar usando o sistema financeiro para sustentar negócios clandestinos. Ao bloquear a circulação de recursos em operações de bets não autorizadas, a norma atinge o centro econômico das atividades ilícitas, reduz incentivos à ilegalidade e reforça o compromisso do governo com uma regulação séria, efetiva e orientada pelo interesse público”, afirma o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O decreto regulamenta dispositivo incluído pela Lei nº 15.358, de 2026, que passou a autorizar o bloqueio de recursos vinculados a operadores ilegais. O procedimento deverá respeitar o devido processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo aos direitos dos apostadores.

De acordo com a regulamentação, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá emitir Auto de Constatação de Irregularidade e Notificação de Bloqueio às instituições financeiras quando forem identificados indícios de exploração irregular da atividade. Efetivado o bloqueio, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos e eventual declaração de perdimento dos valores.

Após a conclusão do processo administrativo e a confirmação da irregularidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá ingressar com ação judicial para requerer a decretação do perdimento dos recursos e autorizar sua transferência ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os valores recuperados serão destinados ao financiamento de ações e políticas públicas de segurança pública, conforme previsto na legislação.

Brasil Contra o Crime Organizado

“A medida vem em boa hora. O decreto viabiliza que valores vinculados às bets ilegais sejam revertidos para ações que integram o Brasil Contra o Crime Organizado. Tudo isso só passou a ser possível por conta da Lei Antifacção. Essa é mais uma ferramenta para fazermos a asfixia financeira contra o crime organizado”, aponta Wellington Lima, ministro da Justiça e da Segurança Pública.

A regulamentação integra o conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para assegurar o cumprimento das regras do setor de apostas de quota fixa, coibir a atuação de operadores ilegais e fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle.

Como exemplo desse esforço de combate às operações irregulares, o ministro Dario Durigan destacou os resultados da Operação Conto da Sorte, realizada na quinta-feira (18), que resultou no bloqueio de 50 mil sites de empresas ilegais, além da interrupção das atividades de 350 operadores.

Segundo ele, a ação também identificou 37 instituições financeiras envolvidas na movimentação de recursos ilícitos. “Há, ainda, 37 instituições financeiras que movimentaram recursos ilegais. Nós precisamos garantir que, com o devido processo legal, esses recursos vão para a segurança pública e parem de atrapalhar a economia das famílias brasileiras”.

Fonte: Casa Civil