16.3 C
Ponta Porã
quarta-feira, 10 de junho, 2026

Governo Federal regulamenta nova Lei da Segurança Privada e reforça controle sobre setor em todo o país

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras em todo o país.

A regulamentação representa um novo marco normativo para o setor, ao consolidar diretrizes nacionais para atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos, além de atualizar critérios operacionais, tecnológicos e de qualificação profissional.

A medida fortalece a segurança jurídica do segmento, amplia a capacidade de fiscalização do Estado e incorpora novas exigências voltadas à prevenção de ilícitos, ao combate à clandestinidade e ao aprimoramento dos mecanismos de proteção de pessoas, patrimônio e ativos financeiros.

Além disso, o decreto abre caminho para a formalização de empresas que atuavam à margem da regulamentação, ampliando a cobertura normativa do setor. Atualmente, cerca de sete mil empresas operam na área de segurança privada no país, e a expectativa do segmento é de expansão significativa com a nova regulamentação.

Ao assinar o texto, durante cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira (9), o presidente destacou os avanços no reconhecimento e na valorização dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, afirmou.

Polícia Federal terá papel ampliado de autorização e fiscalização

O decreto reforça a competência da Polícia Federal como órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada no país.

Além da autorização de funcionamento das empresas, caberá à Polícia Federal disciplinar aspectos operacionais do setor, supervisionar planos de segurança de instituições financeiras, realizar vistorias, emitir certificados de segurança e estabelecer normas complementares para equipamentos, formação profissional e padrões técnicos.

A regulamentação também fortalece instrumentos de fiscalização sobre atividades irregulares ou clandestinas, prevendo sanções administrativas e encerramento de operações prestadas sem autorização legal.

O texto ainda disciplina formas de fiscalização e reforça o controle sobre o uso de armas, munições e outros produtos controlados vinculados às atividades de segurança privada.

Regras nacionais para empresas de segurança privada

O texto regulamenta de forma detalhada os requisitos de funcionamento das empresas de segurança privada, definindo exigências específicas conforme o tipo de serviço prestado.

Empresas de vigilância patrimonial, transporte de numerário, escolta armada, segurança pessoal e gerenciamento de riscos passam a observar parâmetros mínimos relacionados à estrutura física, efetivo profissional, veículos apropriados, sistemas de comunicação, seguros obrigatórios e capacidade operacional.

O decreto também estabelece requisitos mínimos, como quantitativo de vigilantes conforme a atividade desempenhada, número mínimo de veículos, exigência de garagens, cofres, sistemas de armazenamento de imagens e infraestrutura operacional compatível com o porte do serviço prestado.

A regulamentação também exige demonstração de regularidade empresarial, comprovação da origem lícita de recursos quando houver indícios de inconsistência e mecanismos de garantia para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e civis.

Com a regulamentação, profissionais do setor, incluindo gestores, vigilantes e operadores de sistemas eletrônicos, passam a atuar sob regras mais claras e padronizadas, com maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Monitoramento eletrônico passa a ter regulamentação específica

Um dos avanços do decreto é a criação de parâmetros detalhados para empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada.

A norma disciplina atividades de monitoramento remoto de imóveis, rastreamento de numerário e valores, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, além de assistência técnica especializada.

Também estabelece requisitos mínimos para equipes técnicas, supervisão operacional e infraestrutura das centrais de monitoramento, incorporando tecnologias hoje amplamente utilizadas pelo setor, mas ainda sem padronização regulatória nacional.

Formação profissional mais rigorosa e padronizada

O decreto amplia e organiza as exigências de formação dos profissionais da segurança privada, definindo cursos obrigatórios de formação, atualização e aperfeiçoamento para diferentes funções.

Entre as modalidades previstas estão cursos específicos para transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, segurança de eventos, monitoramento eletrônico e supervisão operacional. Os certificados passam a ser emitidos eletronicamente pela Polícia Federal, com validade nacional.

A regulamentação também estabelece critérios mais rigorosos para antecedentes criminais e habilitação dos profissionais, reforçando mecanismos de confiabilidade e qualificação do setor.

Segurança de eventos e grandes públicos ganha novos parâmetros

O texto regulamenta a atuação da segurança privada em eventos, estabelecendo critérios específicos para ações de vigilância em locais destinados à reunião de público.

Eventos com estimativa superior a mil pessoas deverão contar com planejamento prévio de segurança, incluindo análise de risco, quantidade e disposição dos vigilantes, estratégias de controle de acesso e definição dos equipamentos necessários, observadas normas locais e supervisão das autoridades competentes.

A medida busca ampliar a previsibilidade operacional e reduzir vulnerabilidades em eventos de grande porte.

Reforço à segurança em instituições financeiras

O decreto também detalha exigências para instituições financeiras que operam com atendimento ao público e movimentação ou guarda de numerário.

As instituições deverão manter sistemas de segurança aprovados pela Polícia Federal, com vigilância patrimonial própria ou terceirizada, alarmes, controle de acesso, monitoramento por imagens e planos de segurança específicos.

A regulamentação prevê ainda critérios proporcionais para localidades de menor porte, preservando exigências essenciais de proteção e mitigação de riscos.

Combate à clandestinidade e fortalecimento da responsabilização

Outro eixo do decreto é o endurecimento do controle sobre a prestação irregular de serviços de segurança privada.

A regulamentação prevê medidas para encerramento de atividades clandestinas, apreensão de materiais utilizados irregularmente e aplicação de penalidades administrativas a pessoas físicas e jurídicas que prestem ou contratem serviços sem autorização legal.

A iniciativa busca ampliar a integridade do setor e proteger cidadãos, empresas e instituições contra práticas ilegais ou sem supervisão estatal.

Para representantes do setor, a regulamentação também deve impulsionar a formalização do mercado e ampliar empregos formais. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Furlan Nazário, afirmou que a expectativa é de crescimento nas contratações nos próximos anos.

“Esse decreto revolucionará a segurança privada brasileira. Estávamos até hoje com uma legislação ultrapassada que gera prejuízo a toda a sociedade brasileira”, afirmou Nazário.

Segundo ele, a estimativa do setor é de aumento de até 50% na contratação de profissionais, com potencial de incorporar cerca de 300 mil trabalhadores à formalidade.

Modernização regulatória e adaptação tecnológica

Ao regulamentar a Lei nº 14.967/2024, o Governo Federal consolida uma estrutura normativa alinhada às transformações tecnológicas e operacionais do setor de segurança privada.

O decreto reconhece novas dinâmicas de monitoramento remoto, rastreamento eletrônico, gerenciamento de risco e integração tecnológica, ao mesmo tempo em que fortalece padrões de controle estatal, formação profissional e proteção institucional.

Com a publicação do ato, o Governo Federal avança na implementação do novo marco legal da segurança privada, promovendo maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização em todo o território nacional.

Fonte: Casa Civil