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quarta-feira, 24 de junho, 2026

IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida, com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição

Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) indeferiu, nesta terça-feira (23), a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado no concurso de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Ciências Agrárias/Zootecnia.

Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

A decisão da reitoria nº 369/2026 foi tomada a partir dos princípios morais e éticos da instituição, que repudiam veemente o ato e consideram de extrema gravidade e reprovabilidade social o crime citado.

“O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”, informou o IFMS por meio de nota enviada à imprensa.

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida. Com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

O segundo colocado no concurso público será nomeado e tomará posse.

“O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos”, ressaltou a instituição por meio de nota de esclarecimento.

ESCRAVIDÃO
O crime de escravidão trata-se de submeter uma pessoa à condição de escravo ou exercer sobre ela poderes semelhantes aos de propriedade.

No contexto jurídico brasileiro, a expressão mais utilizada é redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

É crime:

Submeter alguém a trabalho forçado
Impor jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador
Manter pessoas em condições degradantes de trabalho
Restringir a liberdade de locomoção por dívida, vigilância, retenção de documentos ou outros meios
A pena básica é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente.

Fonte: Topmidianews