30/12/2013 07h
Prefeito assina lei que recebe área urbana do assentamento Itamarati
Folha do Campo (Itamarati)
O prefeito Ludimar Novais (PPS), sancionou a Lei Municipal nº 3.999, que já havia sido aprovada anteriormente por unanimidade pela Câmara Municipal de Ponta Porã, transferindo todos os patrimônios dos Projetos de Assentamentos Itamarati I e II, para a Prefeitura Municipal de Ponta Porã.
Pela lei, serão recebidas duas áreas no Projeto de Assentamento Itamarati I e no Projeto de Assentamento Itamarati II, que perfazem a totalidade de 437.1235 hectares (ha), bem como todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuários existentes e todos os direitos que sobrevie-rem em decorrência dessas áreas, a fim de atender o interesse social, utilidade pública, expansão urbana, desenvolvimento econômico.
A área doada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a uma fração de área com 215,7437 hectares (ha) no Projeto de Assentamento Itamarati II e suas benfeitorias criado em uma gleba com área de 24.969,2711 hectares (ha), adquirida e registrada pelo Incra em 11/08/2004 por escritura pública lavrada no registro de imóveis rurais da comarca de Ponta Porã, folhas 275/278 do livro número 199 e registrada sob a matrícula 35.725, livro 2.
E uma fração de área com 221,3798 hectares (ha) no Projeto de Assentamento Itamarati I criado em uma gleba com área total de 25.010,5039 hectares (ha), adquirida e registrada, em 04/05/2001 por escritura pública lavrada no cartório do 7º oficio de notas, 2ª circunscrição de registros de imóveis da cidade de Campo Grande, folhas 99/102 do livro número 162 e registra-da sob a matrícula nº R-3 – 32860, livro 2.
O Município deve agir nas concessões de uso existentes tais como: Cooperafi, Coopaceres, Coopapis, bem como nas concessões de uso superveniente para investimento que possibilite a viabilização do ordenamento territorial urbano no Complexo Itamarati.
Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utili-zados os recursos orçamentários provenientes da Secretaria Municipal de Administração 0501.04.122.0006.2009.339039.


