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segunda-feira, 19 de outubro, 2026

Índios podem vetar garimpo em suas terras, mas não hidrelétricas, diz projeto do governo

Proposta para exploração de terras indígenas chegou ao Congresso nesta quinta (6). Produção de óleo e gás, hidrelétricas e mineração poderão ser liberadas mesmo que índios sejam contra.

07/02/2020 08h30 – G1

A Constituição já permite a exploração de terras indígenas, mas falta a aprovação de lei regulamentando as atividades.

O projeto apresentado pelo governo regulamenta a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos (óleo e gás natural) e o aproveitamento de recursos hídricos nas terras indígenas para a produção de energia elétrica.

A “oitiva das comunidades indígenas afetadas” pelos projetos será obrigatória, segundo prevê o projeto, e deverá ser feita antes de o governo pedir autorização ao Congresso para a exploração de uma terra indígena.

Entretanto, de acordo com o texto, o presidente da República poderá encaminhar um pedido ao Congresso mesmo “com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Outro ponto do projeto estabelece que a “outorga de permissão de lavra garimpeira em terras indígenas”, ou seja, a liberação de garimpo, é admitida, mas “desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas”.

Para o caso de exploração de óleo e gás, mineração e instalação hidrelétricas, o texto não traz esse mesmo dispositivo.

O projeto também libera o “exercício de atividades econômicas pelos índios em suas terras, tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.”

Participação

O governo também fixa no projeto os critérios para remunerar as comunidades indígenas afetadas por um projeto. O texto estabelece que elas terão direito a uma participação financeira, nos resultados que a empresa vier a apresentar, que dependerá da atividade exercida.

  • Caso o projeto implantado na terra indígena seja uma hidrelétrica, essa participação será de 0,7% do valor da energia;

  • No caso de exploração de óleo e gás, a participação devida aos índios pode variar de 0,5% a 1% da produção;

  • Já na hipótese de “lavra dos demais recursos minerais”, as comunidades vão ficar com 50% do valor da compensação financeira devida pelo explorador.

Os indígenas também terão direito a receber uma indenização para compensar as restrições ao uso dos recursos naturais de suas terras e que sejam impostas antes que esses projetos comecem a operar.

Conselho Curador

A proposta do governo prevê ainda a criação de “conselhos curadores”, que serão responsáveis por administrar os recursos destinados aos índios a título de compensação e participação.

Entre as atribuições dos conselhos estão ainda “definir as associações que legitimamente representam as comunidades indígenas afetadas” pelos projetos, e mediar “conflitos” entre comunidades indígenas que ocupam uma mesma área afetada.

Sobre a composição dos conselhos, o projeto estabelece que será de, “no mínimo, três indígenas, assegurada a representação de cada povo indígena das comunidades indígenas afetadas”.

A escolha dos representantes, diz o texto, vai respeitar “os costumes e os processos de tomadas de decisão de cada povo indígena”. Fica vedada “interferência externa” nessa definição.

A Constituição já permite a exploração de terras indígenas, mas falta a aprovação de lei regulamentando as atividades.

O projeto apresentado pelo governo regulamenta a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos (óleo e gás natural) e o aproveitamento de recursos hídricos nas terras indígenas para a produção de energia elétrica.

A “oitiva das comunidades indígenas afetadas” pelos projetos será obrigatória, segundo prevê o projeto, e deverá ser feita antes de o governo pedir autorização ao Congresso para a exploração de uma terra indígena.

Entretanto, de acordo com o texto, o presidente da República poderá encaminhar um pedido ao Congresso mesmo “com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Outro ponto do projeto estabelece que a “outorga de permissão de lavra garimpeira em terras indígenas”, ou seja, a liberação de garimpo, é admitida, mas “desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas”.

Para o caso de exploração de óleo e gás, mineração e instalação hidrelétricas, o texto não traz esse mesmo dispositivo.

O projeto também libera o “exercício de atividades econômicas pelos índios em suas terras, tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.”

Participação

O governo também fixa no projeto os critérios para remunerar as comunidades indígenas afetadas por um projeto. O texto estabelece que elas terão direito a uma participação financeira, nos resultados que a empresa vier a apresentar, que dependerá da atividade exercida.

  • Caso o projeto implantado na terra indígena seja uma hidrelétrica, essa participação será de 0,7% do valor da energia;

  • No caso de exploração de óleo e gás, a participação devida aos índios pode variar de 0,5% a 1% da produção;

  • Já na hipótese de “lavra dos demais recursos minerais”, as comunidades vão ficar com 50% do valor da compensação financeira devida pelo explorador.

Os indígenas também terão direito a receber uma indenização para compensar as restrições ao uso dos recursos naturais de suas terras e que sejam impostas antes que esses projetos comecem a operar.

Conselho Curador

A proposta do governo prevê ainda a criação de “conselhos curadores”, que serão responsáveis por administrar os recursos destinados aos índios a título de compensação e participação.

Entre as atribuições dos conselhos estão ainda “definir as associações que legitimamente representam as comunidades indígenas afetadas” pelos projetos, e mediar “conflitos” entre comunidades indígenas que ocupam uma mesma área afetada.

Sobre a composição dos conselhos, o projeto estabelece que será de, “no mínimo, três indígenas, assegurada a representação de cada povo indígena das comunidades indígenas afetadas”.

A escolha dos representantes, diz o texto, vai respeitar “os costumes e os processos de tomadas de decisão de cada povo indígena”. Fica vedada “interferência externa” nessa definição.

Índios podem vetar garimpo em suas terras, mas não hidrelétricas, diz projeto do governo

Índios podem vetar garimpo em suas terras, mas não hidrelétricas, diz projeto do governo