Termina na sexta-feira (21) o período de inscrições para o 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI), referência na valorização de práticas e estratégias de inovação empresarial. Neste ano, a premiação ganhou uma categoria inédita dedicada ao reconhecimento de projetos inovadores apoiados pela Lei do Bem — principal política federal de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. A iniciativa é promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com a parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) na correalização. As inscrições devem ser feitas pelo no site do evento.
O secretário de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (Setec), do MCTI, Daniel de Almeida Filho, ressalta que a nova categoria mostra o impacto transformador consolidado pela Lei do Bem nas empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. “Ela reconhece o grau de inventividade das empresas brasileiras e funciona, de certa forma, como um selo de qualidade para quem transforma incentivo fiscal em inovação real”, diz.
Segundo Almeida Filho, o reconhecimento dá visibilidade a práticas que evidenciam o impacto da lei na competitividade das empresas. “Esse tipo de reconhecimento cria referências positivas no setor empresarial e acelera uma cultura em que inovar passa a ser um diferencial competitivo”, afirma.
Podem participar empresas beneficiadas pela Lei do Bem em situação fiscal regular, desde que o projeto a ser inscrito tenha sido apresentado ao MCTI em 2024 (ano-base 2023) e aprovado integralmente em primeira análise, tanto no enquadramento técnico quanto na análise de dispêndios. Empresas de qualquer porte e setor econômicos podem participar, com o limite de um projeto por empreendimento.
Histórias de sucesso
O prêmio funciona como uma confirmação de que a empresa, projeto ou ação segue exatamente as regras e objetivos definidos pela política pública. Ao mesmo tempo, é uma vitrine para histórias de sucesso, mostrando como os incentivos atuaram como alavanca para transformar ideias em diferenciais competitivos concretos e sustentáveis — seja pelo fortalecimento tecnológico interno, pela criação de novos produtos e serviços ou pela expansão de mercados.
“Quando uma empresa é premiada, ela demonstra que está na dianteira, e isso inspira outras a também investirem em pesquisa e desenvolvimento. Nossa expectativa é que esse movimento atraia mais empresas e amplie a capacidade de o Brasil gerar desenvolvimentos tecnológicos com impacto econômico e social”, diz o titular da Setec.
A nova categoria evidencia como a Lei do Bem se consolidou como aliada do setor empresarial na viabilização, aceleração e expansão de resultados em inovação. Conforme o edital, são contemplados projetos em que os incentivos permitiram:
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Reforçar a capacidade interna de inovar, com contratação de pesquisadores, formação de equipes e melhoria de infraestrutura
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Criar parcerias estratégicas com universidades, institutos de pesquisa, micro e pequenas empresas e inventores
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Acelerar o desenvolvimento, reduzindo tempo de prototipagem, testes e validações
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Gerar propriedade intelectual, como patentes, marcas e registros de software
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Difundir conhecimento por meio de publicações, treinamentos e cooperação setorial
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Ganhar mercado e competitividade, ampliando clientes, nichos ou internacionalização
O PNI
O PNI reconhecerá até 21 premiados distribuídos em cinco categorias: descarbonização; recursos renováveis; inteligência artificial para produtividade; digitalização de negócios; e inovações Lei do Bem. Os vencedores receberão certificado, troféu, ampla divulgação na mídia, participação no 11º Congresso de Inovação da Indústria — em março de 2026, em São Paulo (SP) — e integração a uma imersão internacional em ecossistemas de inovação.
Principal iniciativa para reconhecer organizações e pesquisadores que se destacam na criação de soluções inovadoras para a sociedade, o PNI fortalece a cultura de inovação no País. “É para dizermos que sim. O Brasil faz inovação e tem capacidade científica e tecnológica para competir globalmente, e a Lei do Bem é central nesse processo”, ressalta Almeida Filho.
As candidaturas passam por quatro etapas: habilitação, que verifica a conformidade das inscrições; avaliação, feita por especialistas que atribuem notas conforme os critérios da premiação; validação, em que semifinalistas apresentam seus projetos; e, por fim, seleção, definida por banca de jurados e pelo voto dos participantes do Congresso de Inovação da Indústria.


