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sábado, 22 de agosto, 2026

Instagram derruba contas do influenciador, preso em operação contra rifas ilegais

De acordo com a defesa do réu, a decisão judicial integra o conjunto de medidas cautelares da operação deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Atendendo determinação da Justiça, o Instagram derrubou as contas do influenciador digital do Mato Grosso do Sul no Instagram.

De acordo com a defesa do réu, a decisão judicial integra o conjunto de medidas cautelares da operação deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que manteve a prisão preventiva do influenciador após audiência de custódia realizada na quinta-feira (20).

O influenciador foi preso junto com o irmão, em uma investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos. Ambos são investigados pelos crimes de realização de rifas ilegais de veículos de luxo, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

No Instagram, as duas contas estão suspensas. Juntas elas somam 1,124 milhão de seguidores.

Investigação e apreensões

De acordo com o titular da Dercc, delegado Pedro Cunha, a apuração policial durou cerca de dois meses e apontou que o influenciador movimentou mais de R$ 100 milhões em seis meses por meio da venda de cotas na internet.

As investigações indicam que a prática de sorteios sem autorização legal ocorria desde 2019.

A operação policial cumpriu 13 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão:

  • Duas prisões em Campo Grande (MS);
  • Uma prisão no Rio de Janeiro (RJ);
  • Uma prisão em João Pessoa (PB), onde foi detido o empresário Cícero Fabiano Melo Silva.

Durante as diligências na capital sul-mato-grossense, os policiais apreenderam quase 30 veículos de luxo que estavam armazenados em um galpão localizado na Vila Morumbi.

Posicionamento da defesa

O advogado de defesa do influenciador, Tiago Bruning, informou que o bloqueio das plataformas digitais e o sequestro de bens constam na mesma decisão que decretou as prisões e as buscas.

A defesa sustenta que as atividades de sorteio eram lícitas e tinham autorização, argumentando que a manutenção da prisão preventiva é desnecessária diante da indisponibilidade das redes sociais e dos bens apreendidos.

Fonte: Midiamax