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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Interrompido julgamento sobre sucessão da obrigação de prestação de contas eleitorais por herdeiros


Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu nesta terça-feira (19) o julgamento de um recurso em que se discute a sucessão da obrigação de prestação de contas eleitorais pelos herdeiros do deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), eleito em 2018 e morto em 2020.

O parlamentar teve as contas de campanha das Eleições Gerais de 2018 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a devolução de R$ 7.383,54 ao Tesouro Nacional e de R$ 43.496,99 ao Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O político apresentou Recurso Especial Eleitoral, que não foi admitido pelo presidente do Regional paulista. O TSE foi, então, acionado por meio de um agravo de instrumento. Nesse ínterim, Luiz Flávio Gomes morreu em decorrência de leucemia, no dia 1º de abril de 2020.

Ao analisar o agravo, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. Segundo o magistrado, o montante a ser devolvido ainda não estava definitivamente constituído e não havia como transmiti-lo aos herdeiros do deputado, uma vez que a culpa do parlamentar ainda não estava caracterizada e ele não podia mais se defender.

O MPE recorreu da decisão e o caso foi apreciado pelo Plenário do TSE em 4 de maio de 2021. O relator votou pela improcedência do pedido e a manutenção da decisão de extinção do processo, sendo seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que não integra mais a Corte, abriu divergência, votando pelo seguimento do processo.

Próximo a votar, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista do processo e trouxe o seu voto na sessão desta terça (19). Segundo ele, citando os termos da Resolução TSE nº 23.553/2017, a responsabilidade sobre a prestação de contas eleitoral é exclusiva do candidato, sendo, portanto, uma obrigação personalíssima e intransmissível aos herdeiros do candidato falecido. Nessa linha, acompanhou o voto do relator.

Próximos a votar, os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos também seguiram o entendimento do ministro Fachin. Último a votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para melhor analisar a matéria.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0607961-81

Fonte: TSE