27/08/2016 09h
A decisão de condenação foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal, por meio do desembargador Cotrim Guimarães, na sexta-feira, dia 19
Por: Dora Nunes
Na sexta-feira, dia 19, foi confirmada condenação, pelo Tribunal Regional Federal, por meio do desembargador Cotrim Guimarães, de sete pessoas que haviam sido condenados por tráfico internacional e Lavagem de dinheiro pela 3ª Vara Federal em Campo Grande em 2005.
Um dos nomes citados é o do zootecnista Joseph Rafaat Toumani, que após impetração de recursos teve sua pena recalculada sendo fixada em 4 anos de reclusão sendo absolvido de dois processos por falta de provas: tráfico internacional e petrechos e condenado por tráfico de droga a 4 anos por ser proprietário junto com seu irmão Jorge Rafaat, da fazenda São Rafael onde supostamente teria sido encontrado 1.8kg de droga no forro da casa, mais pagamento de 13 dias-multa. Dessa feita, por prescrição, mesmo tendo condenação, Joseph foi liberado por causa da extinção da punibilidade com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso II e artigo 109, todos do Código Penal.
A prescrição nesse caso, ocorreu por um lapso temporal, já que a denúncia foi recebida em 31/05/2005 e a sentença penal condenatória foi publicada em 30/04/2014, ocorrendo um lapso temporal superior a 8 anos, sendo então decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal de Joseph Rafaat Toumani.


