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sábado, 17 de outubro, 2026

Juiz quer laudo psicológico de advogada que ameaçou se matar e interrompeu júri em Campo Grande

A advogada ainda teria dito, “Eu não pari nenhum filho, acho que os senhores devem ter filhos, né? Os filhos dos senhores podem cruzar com alguém como eu”, teria falado.

20/02/2019 14h40 – Midiamax

O juiz do 1ºTribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, pediu por uma avaliação da condição psicológica da advogada Elaine Rodrigues Maidana Ferreira, depois da ameaça de se matar durante o julgamento de Weikmam Agnaldo de Matos Andrade da Silva, preso em 2016 pelo assassinato de sua avó Madalena Mariano de Matos Silva, de 51 anos.

Quando fazia a defesa de Weikman a advogada teria tido um descontrole e passou a falar frases desconexas, que nada tinham a ver com o julgamento, além de ameaçar se matar. Em uma das frases ditas por Elaine, ela afirmou que estava ali no júri para morrer de joelhos.

A advogada ainda teria dito, “Eu não pari nenhum filho, acho que os senhores devem ter filhos, né? Os filhos dos senhores podem cruzar com alguém como eu”, teria falado.

Diante disso, o juiz interrompeu o julgamento por entender que Elaine não tinha condições e que o réu estava sem defesa alguma, por isso, ao final o julgamento de Weikman acabou sendo marcado para o dia 9 de abril deste ano.

Foi determinado pelo juiz que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhe uma análise da atual condição psicológica e profissional da advogada.

Nota da OAB

A Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas da OAB, Silmara Salamaia acompanhou o caso, esteve no júri.

De acordo com ela, o Ministério Público requereu ao magistrado, Presidente do Tribunal do Júri, que a sessão do júri fosse encerrada e anulada, por entender que o réu estava sem defesa. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta.

O magistrado reuniu-se com o Conselho de Sentença, sendo reconhecido que, nas circunstâncias em que o julgamento estava ocorrendo, era nítido que o réu estava indefeso. O Direito de Defesa de um acusado é a garantia fundamental a um processo constitucional e democrático. A defesa é um dos pilares estruturais do processo penal democrático.

É certo que a defesa deve buscar todas as situações que possam reverter em benefício do acusado para inocentá-lo ou reduzir ao máximo a pena que lhe pode ser imposta, não havendo uma limitação ao direito de defesa.

Entretanto, o que, a princípio, foi verificado, é que a advogada buscava uma linha argumentativa com divagações sem relação direta com o caso posto sob julgamento.

Cabe à OAB a apuração do ocorrido.

Juiz quer laudo psicológico de advogada que ameaçou se matar e interrompeu júri em Campo Grande