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Juiz regulamenta saídas de presos para o fim de ano

17/12/2014 07h20

Só tem direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias.

Conjuntura Online

Os condenados que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto foram autorizados a saída temporária para visita à família neste fim de ano.

Os detentos do regime aberto sairão às 7h do dia 24 de dezembro e voltarão às 17h do dia 2 de janeiro do ano que vem, já os internos do semiaberto terão duas saídas: de Natal, das 7h do dia 24 até as 17h de 26 de dezembro, e de Ano Novo, das 7h de 31 de dezembro às 17h do dia 2 de janeiro de 2015.

Cada preso terá direito a sair em apenas um destes períodos​, conforme as portarias 2/2014 3/2014, assinada pelo juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.

Só tem direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias.

Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pena no estabelecimento penal pelo período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado.

No caso dos presos do regime aberto, a regra é a mesma, isto é, que estejam no mínimo há 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18h às 6h deverão permanecer em suas residências.

foto: Internet