A ouvidora e juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Simone Trento falou, na tarde desta quinta-feira (18), sobre a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, na Justiça Eleitoral. A apresentação aconteceu durante o III Encontro Virtual do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reuniu titulares dos regionais e ministros do Poder Judiciário.
A LGPD é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. A Lei dispõe sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com a magistrada, a LGPD tem sido comparada com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), tamanha é a repercussão do tema no Judiciário. Para ela, é uma questão de extrema importância para o TSE saber quais são e como os dados devem ser compartilhados, bem como que medidas adotar para o compartilhamento ser legal e seguro.“Outra questão importante para Justiça Eleitoral tem sido a capacitação dos servidores sobre o que é a Lei e como ela impacta na unidade em que trabalham. Por isso, nós começamos uma pareceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE com o objetivo de promover cursos de formação sobre o tema, com explicação de quais práticas precisam ser mudadas, quais os temas, o que precisa ser planejado de forma mais uniforme e eficiente”, apontou Simone Trento aos presentes.
A magistrada esclareceu ainda que a Justiça Eleitoral tem feito outras iniciativas além da formação dos servidores. “Para a formulação do nosso planejamento, estamos fazendo um levantamento para saber quais são os dados que nós coletamos do cidadão e de que forma estamos fazendo isso, e, ainda, temos nos questionado se estamos tratando as informações corretamente ou se devemos fazer algumas mudanças”, explicou.
Outro desafio, segundo Simone Trento, é sobre o tratamento dos dados pessoais nas candidaturas e nas campanhas eleitorais. “Começamos a debater essa questão nas Eleições de 2020, mas para as Eleições Gerais de 2022 essa discussão vai ser ainda maior”, disse.
Atendendo à determinação da LGPD, o TSE passou a ter uma unidade encarregada do assunto. Com a publicação da Portaria TSE nº 14/2021, no dia 12 de janeiro, a Ouvidoria da Corte Eleitoral passa a ser o órgão responsável por receber e encaminhar os questionamentos e as reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados pelo Tribunal.
IC/LG, DM

