19/12/2013 14h50
Justiça absolve rapaz que furtou ingredientes para sanduíche
Crime de furto ocorreu em 2009, em Miranda
MS Regional
Um jovem foi absolvido de um crime de furto, ocorrido em 2009, em Miranda a 203 km de Campo Grande. A decisão é do desembargador Manoel Mendes Carli, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
De acordo com nota divulgada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o rapaz furtou cinco refrigerantes, um liquidificador, 20 pães de hambúrguer, 500 gramas de mussarela, 500 gramas de presunto e 500 gramas de linguiça calabresa de um estabelecimento comercial do município. Os produtos furtados foram avaliados em R$ 113, 50.
O jovem foi julgado e condenado a dois anos de prisão e dez dias de multa, em regime inicial aberto. A defensora pública Francianny Cristine da Silva Santos, titular da 1ª DP da comarca de Miranda, obteve decisão favorável para a absolvição do rapaz por meio da aplicação do princípio da insignificância.
Conforme a defensora pública, o valor do furto não repercute no patrimônio da vítima, portanto, não há justificativa para o reconhecimento do delito, nem a aplicação da pena. Na apelação, a defensora destaca que a lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade.

