A 35ª Vara Federal de Pernambuco acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a remoção imediata e integral do muro de contenção marítima construído em terreno privado no Pontal da Praia de Maracaípe, área turística e de preservação ambiental no município de Ipojuca, litoral sul pernambucano. Erguida em 2022, a barreira de troncos de coqueiro de 570,8 metros de extensão é alvo de mobilização popular e ações judiciais por restringir a circulação de pessoas, o acesso ao manguezal e a desova de tartarugas.
A decisão, de 15 de maio, atende a solicitação formulada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), órgão da AGU no Recife, que representa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a decisão, o proprietário do terreno tem 15 dias para demolir toda a estrutura e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Se não cumprir o prazo, o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) estão autorizados a realizar a remoção diretamente, com posterior ressarcimento das despesas.
Histórico
O muro foi construído com autorização da CPRH pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, com objetivo de conter suposta erosão marinha no Pontal, localizado no estuário do rio Maracaípe. Vistoria realizada pelo Ibama descartou erosão marinha e apontou danos ambientais graves decorrentes da construção do muro.
Em maio de 2023, a CPRH cancelou a autorização anteriormente concedida por descumprimento dos requisitos, entre eles o fato de o muro superar os 250 metros inicialmente autorizados. O muro chegou a ser demolido, mas o proprietário conseguiu reverter a decisão da justiça estadual e reconstruí-lo no mesmo dia.
Em 2024, o MPF ajuizou ação civil pública contra o proprietário, tendo no polo ativo o Ibama, a CPRH e a União, esta última também representada pela AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5).
No curso do processo, foi realizada perícia judicial que constatou diversas irregularidades. Além de ter o dobro do tamanho inicialmente autorizado, o muro avançou bem além dos limites cadastrais do terreno do proprietário. A barreira de troncos de coqueiro fixados em sacos de ráfia com areia está integralmente situada em área de praia, bem público de uso comum do povo, e incide sobre terreno de marinha, bem de domínio da União. A perícia indicou também que o muro está 100% inserido em área de preservação ambiental sobrepondo faixa do rio, restinga e manguezal.
Baseada na perícia, a PRF5 destacou os danos resultantes da construção: 727,42 metros quadrados de restinga e faixa de praia soterrados com aproximadamente 1.091 metros quadrados de material deslocado da própria praia; supressão irregular de vegetação de restinga, constatada por Ibama, CPRH e Polícia Federal, com auto de infração lavrado pelo Ibama; impacto direto sobre 136 metros de área de desova de tartarugas marinhas; degradação da função ecossistêmica da restinga, em razão do bloqueio da comunicação entre o mar e a zona de vegetação; liberação progressiva de fragmentos plásticos provenientes dos sacos de ráfia em decomposição, com risco de emaranhamento, asfixia e bloqueio intestinal para tartarugas marinhas e demais animais, além de risco de obstrução das raízes dos manguezais.
Fundamentada nas conclusões do laudo, a PRF5 formulou pedido de tutela de urgência superveniente para remoção do muro, que foi acatado pelo Juízo da 35ª Vara Federal em 15 de maio. “Essa é uma decisão muito importante porque reconhece todos os danos causados pela obra privada sobre o Pontal de Maracaípe, área protegida pela legislação ambiental, pela existência de ecossistemas frágeis de restinga e manguezal”, afirma a procuradora federal Juliana Alves de Araújo, da PRF5.
Processo de referência: ACP nº 0800380-64.2024.4.05.8312
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

