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sábado, 17 de outubro, 2026

Justiça cancela teste físico em concurso e candidato pode ser indenizado

13/08/2016 08h

Aprovados podem receber R$ 1 mil por serem submetidos à avaliação

Correio do Estado

A Justiça Estadual proibiu que a Prefeitura de Campo Grande faça testes físicos, com levantamento de 25 kg de peso, corrida de 12 minutos e exigência de andar de bicicleta por 150 metros para quem presta concurso público para agente comunitário de saúde e de endemias.

Essas exigências faziam parte de processo seletivo feito neste ano para preencher 211 vagas, com salário de R$ 1.014,00.

A realização do teste de aptidão física tinha caráter eliminatório para quem fosse aprovado na prova escrita e era uma das últimas etapas da seleção.

A decisão foi dada hoje pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Heterogêneos. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), ingressada em 16 de junho, depois de receber denúncia a partir da Ouvidoria.

O promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa argumentou que a lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de agente de saúde comunitário, não menciona a necessidade desse teste, também conhecido como TAF.

O MPE chegou a solicitar à prefeitura que essa exigência fosse retirada da seleção, em recomendação. Mas a administração municipal informou, em 7 de junho, que não acataria o pedido. Por isso, foi movida a ação civil pública, com pedido de tutela provisória para suspender o teste.

“O regular exame médico já se mostraria razoável e proporcional para suprir o TAF, considerando a peculiaridade das funções a serem exercidas”, mencionou o promotor.

DETERMINAÇÃO

Segundo o magistrado, nenhum candidato deve ser excluído do concurso de edital nº 03/2016 por não ter sido aprovado no teste de aptidão física. Caso a Prefeitura de Campo Grande não acatar a decisão, a administração pode pagar multa de R$ 1 mil, podendo esse valor ser revertido para o candidato prejudicado.