Condenados pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e outros, pena foi fixada em 22 e 4 anos para envolvidos
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Leanderson de Oliveira Júnior e João Victor Martins Vieira pela morte do padre Alexsandro da Silva Lima, que teve o corpo enrolado em um tapete e abandonado às margens de um matagal, na área industrial, em Douradina.
O caso aconteceu em novembro do ano passado, e conforme investigação, o crime foi motivado para facilitar o roubo de bens materiais e o Jeep Renegade, carro da paróquia na época.
A decisão judicial considerou as provas coletadas e as circustâncias do assassinato, condenando Leanderson pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescentes, com seis meses de detenção e 40 dias-multa. Sua pena foi fixada em 22 anos de prisão, em regime fechado.
O segundo envolvido, João Victor foi condenado por furto qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescentes, com pena estabelecida de quatro anos de reclusão, seis meses de detenção e 40 dias-multa, em regime inicial aberto. Para João Victor, a justiça expediu alvará de soltura em seu favor.
No julgamento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 2ª Vara Criminal concluiu que o crime foi premeditado, antes mesmo do encontro com o padre e chegada à casa dele, o que exclui a tese de ato impulsivo dos criminosos, motivado por uma suposta tentativa do pároco de violência sexual contra Leanderson.
Uma das provas que confirmam o apontamento foi uma mensagem extraída do celular de Leanderson, com uma dos adolescentes que ele teria aliciado para auxiliar no crime. “Em vamo fazer o bagulho primeiro ai nós pega o dinheiro ou nós já mata logo de uma vez quando chegar lá?”.
Conforme a investigação, Leanderson teria pedido ajuda de duas adolescentes para limpar o imóvel e os rastros do assassinato que estaria marcado para acontecer.
Devido à isso, a pena-base da sentença de Leanderson foi aumentada, somada à gravidade do crime praticado com golpes de marreta e facadas.
O magistrado destacou também que a tese que João Victor cometeu o crime apenas por ser ameaçado por Leanderson uma vez que teve diversas oportunidades de acionar a polícia ou deixar o local, mas permaneceu na ocultação do cadáver, limpeza dos rastros do crime e furto dos objetos, que foram guardados na casa dele.
Ambos os réus tinham menos de 21 anos na época dos fatos, mas o juiz concluiu que a dinâmica e brutalidade não poderia ser anulada devido à idade e, consequentemente, reduzir a responsabilidade pelo crime que confessaram ter cometido.
Relembre o caso
Na noite de 14 de novembro de 2025 (sexta-feira), o padre Alexsandro da Silva Lima, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, localizada em Douradina, foi dado como desaparecido, e encontrado morto na tarde de sábado (15).
A equipe policial localizou o cadáver do paróco enrolado em um tapete às margens de um matagal, em uma área industrial do município afastada da região urbana.

Com início das investigações, a polícia apontou quatro suspeitos do crime, dois deles eram Leanderson de Oliveira Júnior e João Victor Martins Vieira, ambos com 18 anos na época, e outras duas adolescentes de 17 anos, chamadas para auxiliar na limpeza do crime.
Leanderson teria agredido a vítima a golpes de marreta na cabeça e facadas no pescoço, constatadas posteriormente pela perícia. João Victor teria auxiliado na ocultação do cadáver, bem como no furto de um veículo da paróquia e outros bens materiais.
As equipes de investigação localizaram o veículo posteriormente junto aos suspeitos, que confessaram o crime.
O Delegado Lucas Albe Veppo, responsável por conduzir o caso disse em coletiva na época, que os suspeitos não sabiam que Alexsandro era padre, e que estavam interessados no Jeep Renegade, o qual venderiam posteriormente para um comprador do Paraguai por R$ 40 mil.
Com o julgamento, Leanderson teve sua pena fixada em 22 anos de prisão em regime fechado e quatro anos de prisão, cumpridos inicialmente em regime aberto para João Victor.
Fonte: Correiodoestado

