A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção dos critérios para abertura de cursos de medicina no País, estabelecidos no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei número 12.871/2013).
Baseados principalmente na necessidade e na relevância social de cursos universitários para a formação de médicos, esses requisitos, que haviam sido afastados pela 1ª Vara Federal de Limeira (SP), foram restabelecidos recentemente pelo Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3) ao deferir pedido de efeito suspensivo à apelação interposta pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), até o julgamento definitivo do recurso.
Essa política pública, que visa descentralizar a formação de médicos para regiões com déficit desses profissionais, vem sendo contestada por vários grupos educacionais privados, que pleiteiam a prerrogativa de continuar instalando essas faculdades em locais de sua preferência, independentemente das cidades indicadas em chamamentos públicos do Ministério da Educação, previstos em lei para priorizar regiões com déficit desses profissionais.
Necessidade
O Ministério da Educação editou a Portaria 531/2023 com uma série de requisitos para essas empresas educacionais comprovarem a relevância e a necessidade desses cursos nos locais escolhidos por elas. Esses parâmetros também foram questionados na Justiça e um grande conglomerado privado com atuação no Estado de São Paulo obteve da 1ª Vara da Justiça Federal em Limeira o direito de utilizar outros critérios que não os previstos na Portaria 531/2023 para justificar a criação de faculdade de medicina na cidade de São Paulo.
Vitória da União
Com o entendimento de que defender a Portaria 531/2023 é defender uma política pública relevante para o país, a Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), órgão da AGU, apresentou recurso de apelação junto ao TRF3 e, paralelamente, solicitou à relatora da ação, desembargadora Leila Paiva, pedido de efeito suspensivo à sentença que afastava os critérios de necessidade e relevância social para novas faculdades de medicina, até o julgamento do recurso.
O pedido foi deferido pelo TRF3, de forma favorável à União, interrompendo a eficácia da sentença da primeira instância, até o julgamento definitivo do recurso.
“Trata-se de uma política pública que objetiva reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro”, ressaltou o advogado da União Lucas Tieppo, que atua no processo por meio da PRU3. Ele lembra que a lei que instituiu o Programa Mais Médicos – e, portanto, as diretrizes para o ensino de medicina nela contidas – foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. A Corte confirmou que o chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina, condicionado à necessidade social e à adequação da infraestrutura de saúde, é compatível com a Constituição Federal.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União