Justiça confirma ressarcimento ao INSS por morte de trabalhador

Falhas no cumprimento das normas de segurança do trabalho contribuíram para o acidente - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da condenação de duas empresas ao ressarcimento dos valores pagos pela Previdência Social após a morte de um trabalhador durante atividade profissional no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que negou os recursos das empresas e confirmou a obrigação de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos em benefícios previdenciários aos dependentes da vítima. 

O caso envolve o trabalhador Jair do Amaral, que faleceu em março de 2020 enquanto realizava serviço de manutenção em estrutura publicitária. Após o ocorrido, a Previdência Social passou a pagar benefícios aos dependentes do trabalhador, como forma de garantir amparo à família. A partir daí, o INSS ingressou com ação regressiva para recuperar os recursos públicos desembolsados.

A ação buscou responsabilizar as empresas envolvidas na prestação do serviço: a empregadora direta do trabalhador e a empresa que havia contratado a atividade realizada. Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu que ambas deveriam responder solidariamente pelo ressarcimento à Previdência Social.

Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas, o TRF2 manteve esse entendimento. O tribunal concluiu que houve falhas no cumprimento das normas de segurança do trabalho e que essas irregularidades contribuíram para o acidente. Com isso, confirmou a obrigação das empresas de devolver ao INSS os valores pagos e aqueles que ainda venham a ser desembolsados em razão dos benefícios concedidos aos dependentes do trabalhador.

Para o procurador Adriano Sant’Ana Pedra, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), responsável pela representação do INSS, a decisão reafirma a importância das ações regressivas como instrumento de responsabilização. “A confirmação da condenação pelo TRF2 reforça que o descumprimento das normas de segurança do trabalho gera consequências jurídicas e financeiras. A ação regressiva protege o erário, assegura o ressarcimento à Previdência Social e reafirma que empresas devem adotar medidas efetivas para prevenir acidentes e preservar a vida dos trabalhadores”, afirmou.

Processo de referência: 5001207-30.2021.4.02.5105/RJ

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União