17/12/2016 14h
Roberto Dias teve o mandato cassado sob acusação de compra de votos. Parlamentar reeleito nega e diz que vai recorrer.
Agazetanews
O juiz eleitoral da 1 ª Zona Eleitoral da cidade de Amambai, Dr. Pedro Henrique Freiras de Paula, julgou procedente as denúncias formuladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro de candidatura do vereador reeleito Roberto Dias (PSDB) e do suplente Vitorino Sanches.
A confirmação da cassação dos dois politicos eleitos nas eleições realizadas em 2 de outubro, veio logo após a diplomação dos eleitos, ato ocorrido na manhã dessa sexta-feira, dia 16 de dezembro na cidade de Amambai.
Segundo o MPE, no dia das eleições o filho do vereador foi flagrado em ato de suposta compra de votos em beneficio a seu pai. Ele chegou a ser preso em flagrante com mil reais em dinheiro no carro e material de campanha, mas foi liberado mediante o pagamento de fiança.
Já o suplente de vereador, Vitorino Sanches (PP), que é indígena, teria sido flagrado pela Polícia Federal comprando votos no interior da Aldeia Amambai, onde reside. Ele foi preso e permaneceu por vários dias na prisão.
Nas sentenças proferidas pelo juiz eleitoral, tanto Robertio Dias quanto Vitorino Sanches, tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terão que pagar multa.
A reportagem do A Gazetanews não conseguiu contato com vereador Robertinho Dias até o fechamento desta reportagem, mas em contato anterior, o parlamentar negou a autoria de compra de votos, disse ter sido vítima de um suposto flagrante forjado e informou que assim que saísse a sentença, sendo desfavorável, ele recorreria ao Tribunal Regional Eleitoral.
Também ainda não conseguimos contato com o suplente cassado, Vitorino Sanches.
Veja a sentença que cassou o registro da candidatura de Roberto Dias:
Portanto, havendo prova da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, os pedidos formulados na petição inicial são procedentes.
III – DISPOSITIVO:
Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral para:
a) reconhecer a captação ilícita de sufrágio (Lei 9.504/97, artigo 41-A) e o abuso de poder econômico (Lei Complementar 64/90, artigo 22) praticados por Robertino Dias, candidato ao cargo de vereador do Município de Amambai-MS;
b) cassar o registro de candidatura para vereador do Município de Amambai, nas eleições do ano de 2016, de Robertino Dias, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, e artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, ou o diploma, se já expedido quando do trânsito em julgado desta sentença ou eventual confirmação por órgão colegiado, conforme previsão do artigo 15, da Lei Complementar mencionada;
c) aplicar multa a Robertino Dias no valor equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR´s, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97;
d) declarar Robertino Dias inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, contados da data da eleição ocorrida em 02/10/2016, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90;
e) determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para providências que a espécie comportar, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



