12/10/2017 14:50
Justiça Federal nega pedido de habeas corpus de Nuzman.
Desembargador considerou a decisão em 1ª instância, que aponta o envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas ao esquema criminoso de Sérgio Cabral.
G1
Justiça Federal negou habeas corpus em favor do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, na noite desta quarta-feira (11). O parecer foi do desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2. Nuzman foi preso no dia 5 durante a Operação Unfair Play.
O objetivo dos advogados de defesa era revogar a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – e determinou busca e apreensão na casa do suspeito, determinando o bloqueio e indisponibilidade de bens e a apreensão do passaporte de Nuzman.
Ele é investigado por suposta compra de votos do Comitê Olímpico Internacional para eleição da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. A acusação o implica também no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral. A defesa do ex-presidente do COB ainda pode recorrer da decisão.
O desembargador considerou que as decisões da primeira instância estão devidamente fundamentadas e que elas apontam o envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas com o esquema criminoso envolvendo Sérgio Cabral. O magistrado destacou não haver “a cabal ilegalidade das decisões impetradas”, para justificar a concessão das liminares pedidas pela defesa: “Por seu turno o fato de as autoridades francesas eventualmente acompanharem a diligência de busca e apreensão, o qual também não está confirmado, não é causa de nulidade ou, por si só, gerador de prejuízo evidente ao paciente”, concluiu Abel Gomes.


