Justiça impede redução de pena de detenta que fez curso EAD na cadeia

Arquivo, Midiamax

A princípio, o judiciário havia aceitado a remissão, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), apelou da decisão.

A Justiça ‘pegou’ de volta 15 dias que tinha tirado da pena de uma detenta que fez curso de Assistente Administrativo EAD (Ensino à Distância), em Campo Grande. A princípio, o judiciário havia aceitado a remissão, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), apelou da decisão.

Conforme a Promotoria de Justiça, o desenrolar do curso não cumpriu a Lei de Execução Penal, por conta da ausência de requisitos mínimos para remição por estudo a distância — que é permitido. Vale ressaltar que, no Brasil, a leitura e o estudo podem reduzir a pena.

A detenta cumpre pena por tráfico de drogas. Ela e o namorado foram flagrados pela Polícia Militar com ecstasy e anabolizantes — as famosas ‘bombas’ usadas principalmente por quem frequenta academia.

Assim, o recurso ministerial contestou a homologação dos certificados apresentados. Segundo o MPMS, os certificados careciam de informações essenciais, como carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação, elementos indispensáveis para comprovar o efetivo aproveitamento acadêmico.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, por maioria, reconhecendo que a ausência desses dados inviabiliza o benefício. A decisão reformou o entendimento anterior e reafirmou que cursos profissionalizantes EaD só podem gerar remição quando comprovados.

Fonte: Midiamax