
A Advocacia-Geral da União confirmou em dois processos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a ausência de responsabilidade da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo desastre ambiental decorrente da explosão do navio Vicuña no Porto de Paranaguá (PR), em 2004.
AGU demonstrou que o dano resultou exclusivamente de falha interna da embarcação e confirmou a regularidade da atuação fiscalizatória dos órgãos federais. Em ambos os processos, o tribunal reconheceu a responsabilidade das empresas privadas diretamente envolvidas na operação de carga e descarga que resultou no acidente, bem como a omissão de órgãos estaduais de fiscalização.
A explosão decorreu do superaquecimento de uma bomba durante a descarga de metanol no terminal. O acidente provocou o vazamento de cerca de 290 mil litros de óleo diesel marítimo no mar, atingindo toda a baía de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba (PR) e gerando impactos ambientais e sociais na região.
No primeiro processo, a proprietária do navio ajuizou ação em 2010 contra a Cattalini Terminais Marítimos S.A., a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), o Instituto Água e Terra (IAT/PR) e o Ibama. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em relação ao Ibama, mas os demais réus foram condenados solidariamente a ressarcir mais de R$ 45 milhões. A autora recorreu ao TRF4, reiterando a tese de responsabilidade da autarquia.
A AGU, representando o Ibama, sustentou que não houve atraso na elaboração dos planos de contingência, pois, à época do acidente, ainda estava em curso o prazo previsto no Decreto n.º 4.871/2003. Além disso, demonstrou que a eventual falta da medida não teve relação causal com o acidente.
No outro caso, a ação civil pública ajuizada pelo Instituto GT3 – Grupo de Trabalho incluiu também a União, em substituição à Capitania dos Portos, e a proprietária do navio no polo passivo. A sentença foi favorável à União, representada pela AGU, reconhecendo que não houve falha fiscalizatória. Os demais réus, no entanto, foram condenados a pagar cerca de R$ 30 milhões por danos morais ambientais coletivos. Durante o processo, a autora foi substituída pelo Ministério Público Federal.
Processos: 5000952-18.2010.4.04.7008 e ACP 5002042-17.2017.4.04.7008
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
