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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Justiça libera quase R$ 185 mil em restituições atrasadas para SP e MS; veja quem recebe

Valores integram pacote de mais de R$ 1 bilhão, que deve quitar dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social com 66.216 beneficiários em todo o País

Através do Conselho de Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo), foi liberado a pagar R$ 184.919.531,83 em valores gerais para aposentados e pensionistas que derrotaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. 

Em valores absolutos, conforme Agência Folhapress, o CJF liberou R$1,007 bilhão para os pagamentos, montante esse que deve quitar as dívidas do instituto com cerca de 66.216 beneficiários vencedores em ações de concessão ou revisão do benefício.

Órgão de 2º grau da Justiça Federal, o TRF3 contabiliza R$ 146.717.637,03 em valores pagos em previdenciárias e assistenciais, sendo 5.488 processos, com 6.809 beneficiários.

Importante frisar que as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deste mês já serão emitidas segundo valor do novo salário mínimo (R$1.302), o que muda o limite da requisição para até R$ 78.120. 

Ainda, cada Tribunal Regional ficará encarregado de divulgar o cronograma de pagamento.

Confira, entre aposentados; pensionistas e outros beneficiários, quem recebe neste lote: 

  • Venceu o INSS na Justiça em ação de concessão ou revisão do benefício 
  • Ganhou processos que já chegaram totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS 
  • Têm direito a atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs 
  • Teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2023  

Pelo menos 108.165 pessoas serão beneficiadas com o pagamento das RPVs autuadas em janeiro, num total de 86.712 processos de até 60 salários mínimos contra o governo. 

Como consultar se terá atrasados

Para saber se receberá neste lote, o segurado deve fazer a consulta com seu advogado ou no site do TRF responsável por sua região.

A consulta é feita informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.

FONTE: CORREIO DO ESTADO