Justiça libera regularização do quilombo Lagoa dos Peixes, na Bahia

- Foto: Divulgação/UFBA

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a desapropriação da Fazenda Três Irmãos, no município de Bom Jesus da Lapa (BA), que será destinada à regularização do território da comunidade quilombola Lagoa dos Peixes. Reconhecido como uma reminiscência histórica de antigo quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 2004, a comunidade é formada por uma população de 150 famílias, distribuídas em uma área de 6.695 hectares.

Na ação de desapropriação por interesse social, a AGU representou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conseguindo reverter decisão de primeira instância que rejeitava o pedido por reconhecimento da decadência do decreto de desapropriação. O argumento era que teriam transcorrido mais de dois anos entre a decretação da desapropriação e a efetivação da medida.

Os procuradores federais recorreram então ao TRF1, sustentando que os decretos expropriatórios para regularização dos territórios quilombolas não se sujeitam a prazos prescricionais ou decadenciais. Com base no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988, argumentaram que os prazos legais não se aplicam aos casos de reconhecimento da propriedade definitiva das terras das comunidades quilombolas.

Da mesma forma, defenderam que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, impôs ao Estado a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais com vistas a garantir efetividade ao direito de propriedade das comunidades tradicionais, entre elas, os remanescentes de quilombos.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF1 acolheu integralmente as razões apresentadas pelo Incra, destacando que “a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desapropriação quilombola possui caráter reparatório” e, assim, “os prazos de caducidade das desapropriações comuns não se aplicam a esse procedimento específico.

Atuaram conjuntamente no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Núcleo de Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística, e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

“A decisão representa mais um importante passo para assegurar o reconhecimento dos direitos históricos, culturais e territoriais das comunidades quilombolas, promovendo justiça social e preservação cultural”, avalia a procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, coordenadora do Núcleo de Fundiário e Indígena da 1ª Região.

Processo de referência: 1002762-18.2021.4.01.3315

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União