Justiça mantém concursos da Marinha do Brasil

- Foto: Marinha do Brasil/Divulgação

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Federal (MPF) para suspender concursos da Marinha do Brasil, sob a alegação de descumprimento da Lei nº 15.142/2025, conhecida como Lei de Cotas. A decisão da 13ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) acolheu os argumentos apresentados pela União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na ação civil pública, o MPF sustentava que a Marinha estaria fracionando vagas por especialidade e subespecialidade, o que reduziria o alcance da política de cotas raciais. O órgão pedia que a reserva fosse calculada com base no número total de vagas oferecidas em cada concurso, inclusive nos certames já em andamento.

Em manifestação processual, a AGU, por meio da Coordenação Regional de Militares (COREM3),  da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), demonstrou que os concursos questionados foram lançados antes da entrada em vigor da nova lei (4 de junho de 2025) e, por isso, continuam regidos pela Lei nº 12.990/2014, conforme previsão expressa do artigo 11 da Lei nº 15.142/2025.

Além disso, a AGU destacou que a legislação anterior determinava a aplicação das cotas raciais apenas quando houvesse três ou mais vagas por cargo, e que a divisão por especialidades atende ao interesse público e às necessidades operacionais da Força Naval. “Destacamos que a Lei nº 12.990/2014, que rege os concursos públicos em andamento, estabelece que a reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. A necessidade de preenchimento das vagas abertas, conforme a especialização exigida para o desempenho de cada uma das atividades militares, decorre do interesse público de que a Força Naval componha, prepare e empregue seu quadro de militares a fim de atender as missões precípuas que lhe foram atribuídas pelo artigo 142 da Constituição Federal, conforme os princípios regedores da administração pública”, explicou a advogada da União Natália Pasquini Moretti, da PRU3.

Ao acatar os argumentos da AGU e rejeitar o pedido de tutela antecipada, o Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo ressaltou que os concursos foram publicados antes da nova lei, estando, portanto, sujeitos à Lei nº 12.990/2014. Considerou ainda que o  fracionamento de vagas já foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF), em regime de transição. Além disso, alegou que não houve indícios de que a Marinha tivesse a intenção de fraudar a política de cotas; e que a suspensão dos concursos poderia comprometer a continuidade do serviço público.

O magistrado também destacou que a intervenção judicial em políticas públicas desse porte, especialmente em decisão liminar, exige “inequívoca urgência diante de provas robustas de desrespeito a direitos humanos”, o que não se verificou no caso.

Por fim, o processo seguirá para instrução probatória, com a citação da União para contestar o mérito da ação.

A União também apontou os riscos à segurança jurídica, à ordem administrativa e à continuidade do serviço público que poderiam decorrer da paralisação dos certames.

Processo de referência:  5025705-49.2025.4.03.6100

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União