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terça-feira, 9 de junho, 2026

Justiça mantém condenação de perito do INSS por abandono do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação de um médico perito da Previdência Social por improbidade administrativa. O réu foi condenado por acúmulo de faltas injustificadas e abandono de cargo, com danos à população e ao erário público, em um contexto de crescente demanda e pressão social por redução de fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) se deu no âmbito ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela AGU em nome do INSS. Julgada procedente pela Justiça, a ação foi objeto de apelação por parte do réu. Ao julgar o recurso, no entanto, o TRF3 manteve a condenação do servidor público.

O INSS foi representado, no caso, pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Os procuradores demonstraram que o servidor acumulou 440 faltas injustificadas, tendo deixado de retornar ao trabalho, na cidade de São Paulo, após licença médica e permanecido ausente por longo período. Ao mesmo tempo, a AGU comprovou que o servidor exercia outras atividades profissionais incompatíveis com o cargo público.

Apelação

Condenado em primeira instância ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo, à suspensão dos direitos políticos por dois anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, o réu apelou da decisão junto ao TRF3.

Alegou, entre outras razões, não ter agido com dolo, já que suas faltas seriam justificadas e motivadas por problemas de ordem psíquica, atribuindo-as à depressão, e afastou a intenção de abandonar o cargo. Sustentou ainda que a sentença não deu o “devido peso e sentido às provas produzidas”, uma vez que ele teria demonstrado, documentalmente, que à época dos fatos (entre 2014 e 2016) estava acometido de problemas de saúde mental em decorrência do trabalho.

O TRF3, no entanto, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e defendidos em sessão de julgamento pelo Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3. Entre eles, o de que houve pagamento de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, configurando prejuízo aos cofres públicos.

Acatou ainda a demonstração de dolo, especialmente diante da qualificação técnica do agente, e que a alegação de incapacidade por depressão não foi comprovada por prova pericial idônea, prevalecendo os laudos oficiais da administração pública.

Impacto sistêmico

“O resultado obtido evidencia que condutas individuais de descaso podem gerar impactos sistêmicos relevantes, prejudicando milhares de segurados e comprometendo a credibilidade do serviço público”, afirma o procurador federal Samuel Alves Andreolli, coordenador do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3. “A regularidade na atuação de médicos peritos é condição estruturante para o funcionamento da Previdência Social”, sustenta.

O procurador federal Fábio Vieira Blangis, responsável pela sustentação oral, destaca que o desfecho é fruto do trabalho técnico voltado à defesa do patrimônio público e da probidade na administração: “A manutenção da condenação em segunda instância evidencia a efetividade da atuação estratégica da PRF3 na proteção da Previdência Social e dos recursos a ela destinados, reafirmando que a integridade no serviço público é princípio inafastável da administração”.

Processo de referência: 5004454-48.2020.4.03.6100

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União